TJAM determina novamente paralisação de obras de aterro sanitário em Iranduba
Para a Justiça, a ausência de licenciamento adequado reforça a necessidade de suspensão imediata da obra.
- Foto: Divulgação
Resumo
A Justiça do Amazonas determinou novamente a paralisação das obras de um aterro sanitário em Iranduba após pedido do MPAM, que apontou falhas no licenciamento ambiental e risco de danos irreversíveis ao meio ambiente.
Notícias do Amazonas – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) acolheu pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM) e determinou novamente a paralisação das obras de implantação de um aterro sanitário no município de Iranduba. O empreendimento é de responsabilidade da empresa Norte Ambiental Tratamento de Resíduos Ltda.
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A decisão restabelece o embargo total de qualquer atividade relacionada à obra, incluindo terraplanagem e supressão de vegetação, diante de indícios de irregularidades no licenciamento ambiental.
MP aponta risco ambiental irreversível
Segundo o MPAM, a continuidade das atividades poderia provocar danos ambientais graves e de difícil reparação, como perda de vegetação, comprometimento do solo, impacto sobre recursos hídricos e prejuízos ao ecossistema local.
No agravo interno apresentado à Justiça, o órgão ministerial sustentou que a decisão anterior que havia flexibilizado a paralisação desconsiderou os princípios da prevenção e da precaução ambiental.
Licenciamento é questionado
Outro ponto central da decisão foi o entendimento de que as declarações de viabilidade emitidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Iranduba não substituem a certidão de viabilidade ambiental exigida pela legislação municipal.
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Para a Justiça, a ausência de licenciamento adequado reforça a necessidade de suspensão imediata da obra.
Atuação integrada do Ministério Público
O promotor de Justiça Gerson Castro Coelho destacou que a medida é resultado de atuação conjunta das Promotorias de Iranduba com o órgão ministerial junto ao TJAM.
“A Justiça, novamente, determinou a suspensão imediata das obras de construção de um aterro sanitário (…) cuja principal finalidade é proteger o meio ambiente, um patrimônio de todos”, afirmou.
Empresa não terá prejuízo irreparável
Ao analisar o caso, a Justiça considerou que a interrupção das obras não causará danos irreversíveis à empresa responsável. Por outro lado, o prosseguimento do empreendimento poderia gerar impactos ambientais permanentes.
Com esse entendimento, a Primeira Câmara Cível decidiu retomar a decisão original de embargo.
Ipaam terá de enviar documentação
Na mesma decisão, o Tribunal determinou que o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) apresente, no prazo de 15 dias, cópia integral do Processo Administrativo nº 0099/2024-82, referente ao licenciamento ambiental do projeto.
A decisão foi proferida pelo desembargador Paulo Cesar Caminha e Lima.
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