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Amazonas

TJAM determina novamente paralisação de obras de aterro sanitário em Iranduba

Para a Justiça, a ausência de licenciamento adequado reforça a necessidade de suspensão imediata da obra.

Por Jonas Souza

27/02/2026 às 14:54 - Atualizado em 12/04/2026 às 08:07

Resumo


A Justiça do Amazonas determinou novamente a paralisação das obras de um aterro sanitário em Iranduba após pedido do MPAM, que apontou falhas no licenciamento ambiental e risco de danos irreversíveis ao meio ambiente.

Notícias do Amazonas  – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) acolheu pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM) e determinou novamente a paralisação das obras de implantação de um aterro sanitário no município de Iranduba. O empreendimento é de responsabilidade da empresa Norte Ambiental Tratamento de Resíduos Ltda.

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A decisão restabelece o embargo total de qualquer atividade relacionada à obra, incluindo terraplanagem e supressão de vegetação, diante de indícios de irregularidades no licenciamento ambiental.

MP aponta risco ambiental irreversível

Segundo o MPAM, a continuidade das atividades poderia provocar danos ambientais graves e de difícil reparação, como perda de vegetação, comprometimento do solo, impacto sobre recursos hídricos e prejuízos ao ecossistema local.

No agravo interno apresentado à Justiça, o órgão ministerial sustentou que a decisão anterior que havia flexibilizado a paralisação desconsiderou os princípios da prevenção e da precaução ambiental.

Licenciamento é questionado

Outro ponto central da decisão foi o entendimento de que as declarações de viabilidade emitidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Iranduba não substituem a certidão de viabilidade ambiental exigida pela legislação municipal.

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Para a Justiça, a ausência de licenciamento adequado reforça a necessidade de suspensão imediata da obra.

Atuação integrada do Ministério Público

O promotor de Justiça Gerson Castro Coelho destacou que a medida é resultado de atuação conjunta das Promotorias de Iranduba com o órgão ministerial junto ao TJAM.

“A Justiça, novamente, determinou a suspensão imediata das obras de construção de um aterro sanitário (…) cuja principal finalidade é proteger o meio ambiente, um patrimônio de todos”, afirmou.

Empresa não terá prejuízo irreparável

Ao analisar o caso, a Justiça considerou que a interrupção das obras não causará danos irreversíveis à empresa responsável. Por outro lado, o prosseguimento do empreendimento poderia gerar impactos ambientais permanentes.

Com esse entendimento, a Primeira Câmara Cível decidiu retomar a decisão original de embargo.

Ipaam terá de enviar documentação

Na mesma decisão, o Tribunal determinou que o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) apresente, no prazo de 15 dias, cópia integral do Processo Administrativo nº 0099/2024-82, referente ao licenciamento ambiental do projeto.

A decisão foi proferida pelo desembargador Paulo Cesar Caminha e Lima.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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