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TCE-AM reprova contas e multa ex-gestora do Instituto da Mulher Dona Lindu em Manaus

O julgamento ocorreu na manhã desta terça-feira (3), durante a 4ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.

Por Jonas Souza

03/03/2026 às 15:09 - Atualizado em 05/04/2026 às 17:03

Resumo

O Tribunal de Contas do Amazonas reprovou as contas de 2024 da ex-ordenadora do Instituto da Mulher Dona Lindu, Susie Imbiriba Augusto, determinando devolução de valores e aplicação de multa. A Corte apontou irregularidades como atraso em contribuições ao INSS, fracionamento de despesas e pagamentos sem licitação.

Notícias do Amazonas  – O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) reprovou as contas referentes a 2024 da ex-ordenadora de despesas do Instituto da Mulher Dona Lindu, Susie Imbiriba Augusto. A decisão determina que a ex-gestora devolva aos cofres públicos R$ 58,3 mil, somando alcance e multas.

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O julgamento ocorreu na manhã desta terça-feira (3), durante a 4ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, sob condução da conselheira-presidente Yara Amazônia Lins.

Atraso no INSS gerou prejuízo ao erário

Segundo o voto do auditor Luiz Henrique Mendes, a ex-ordenadora foi responsabilizada pelo pagamento de juros e multas decorrentes do atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias ao INSS.

O dano aos cofres públicos foi fixado em R$ 35.548, valor que deverá ser ressarcido no prazo de 30 dias.

Fracionamento de despesas motivou nova multa

Além do ressarcimento, o Pleno aplicou multa de R$ 22.771,43 por outras impropriedades administrativas. Entre elas, o fracionamento de despesas que somaram R$ 2.675.398,41 — equivalente a 21,63% das despesas liquidadas no exercício.

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De acordo com o voto, houve contratações de mesma natureza no mesmo exercício financeiro realizadas de forma fragmentada, prática que pode caracterizar burla aos limites legais para dispensa de licitação.

Pagamentos sem licitação foram considerados graves

Outra irregularidade apontada foi a realização de pagamentos por meio de processos indenizatórios sem prévia licitação, sem empenho e sem contrato administrativo.

Conforme os autos, esse tipo de despesa alcançou R$ 7.671.327,04, correspondente a 62,02% do total das despesas liquidadas em 2024. O relator destacou que a prática transformou exceção em regra, contrariando princípios constitucionais como legalidade e obrigatoriedade de licitar.

Situação dos demais gestores

No mesmo processo, o TCE-AM julgou regulares com ressalvas as contas de Edmundo Ferreira Brito Netto, responsável pela unidade entre 12 de março e 31 de dezembro de 2024. Ele foi multado em R$ 2,8 mil por divergências contábeis.

Já as contas de Antonio Vinícius Rodrigues de Albuquerque, que esteve à frente do instituto de 1º de janeiro a 11 de março de 2024, foram consideradas regulares.

Ao final da sessão, a presidente Yara Amazônia Lins convocou a próxima reunião do Pleno para o dia 9 de março, a partir das 10h.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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