Marido que matou esposa após discussão é condenado a pena máxima em Manaus
Crime ocorreu no bairro Cidade de Deus e foi classificado como feminicídio por motivo fútil.

(Foto: Divulgação)
Resumo
Homem é condenado a 30 anos de prisão por feminicídio na zona Norte de Manaus. Justiça determinou execução imediata da pena após decisão do Tribunal do Júri.
Notícias policiais – A 2.ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus condenou Moyses Marques Vieira a 30 anos de prisão pelo assassinato da própria companheira. O crime aconteceu em junho de 2023, na zona Norte da capital amazonense, e foi classificado como feminicídio com a qualificadora de motivo fútil.
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A sentença foi proferida pelo juiz Leonardo Mattedi Matarangas, que determinou a execução imediata da pena com base em entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF). Como o réu já estava preso e possui antecedentes criminais, ele não poderá recorrer em liberdade.
Crime brutal após discussão
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Amazonas, o casal retornava de um bar na madrugada do dia 9 de junho de 2023. Ao chegar à residência, localizada no bairro Cidade de Deus, iniciou-se uma discussão.
Durante o desentendimento, Moyses agrediu violentamente a vítima, concentrando os golpes na região do rosto. Segundo a acusação, ele não interrompeu as agressões mesmo diante dos pedidos de socorro, cessando apenas com a morte da companheira.
Após o crime, o condenado fugiu do local e retornou apenas ao meio-dia, quando policiais já realizavam os primeiros levantamentos. Na tentativa de despistar as autoridades, simulou surpresa ao encontrar o corpo. No entanto, agentes identificaram ferimentos recentes em suas mãos, o que levou à prisão em flagrante.
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Júri rejeitou versão do réu
O julgamento ocorreu na Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), e o réu participou por videoconferência. Durante o interrogatório, negou autoria e afirmou que teria deixado a companheira em casa para dormir em outro imóvel.
A versão foi rejeitada pelos jurados, que acolheram integralmente a tese sustentada pelo promotor Gabriel Salvino Chagas do Nascimento.
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A pena de 30 anos considerou três fatores principais: o feminicídio cometido em contexto de violência doméstica, o motivo fútil — já que o crime ocorreu após uma discussão banal — e a reincidência, uma vez que o réu já possuía duas condenações definitivas anteriores.
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