O texto do projeto propõe modificar a Lei nº 266 de 1994, estabelecendo a proibição absoluta da mudança de denominação de logradouros públicos que já possuam nome oficial. A medida seria aplicada independentemente da justificativa apresentada para a alteração.
Alteração na legislação municipal
De acordo com o projeto, qualquer tentativa de modificar o nome original de um logradouro será considerada alteração. Isso inclui substituir, adaptar, acrescentar ou até mesmo retirar parte da denominação já existente.
A proposta também determina a revogação do artigo 8º da legislação atual, além de outras normas que permitam mudanças na denominação de ruas e espaços públicos da cidade.
Com isso, a intenção do autor é eliminar as brechas legais que atualmente possibilitam alterações em determinados casos.
Exceções previstas no projeto
Apesar de estabelecer a proibição como regra geral, o texto prevê duas situações específicas em que a mudança poderá ocorrer.
A primeira diz respeito a novos logradouros que ainda não receberam denominação oficial. Nesse caso, a escolha do nome poderá ser realizada normalmente.
A segunda exceção permite a correção de erros materiais na grafia do nome, desde que a alteração não modifique o significado ou a homenagem originalmente atribuída ao local.
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Impactos para moradores e empresas
Na justificativa apresentada junto ao projeto, o vereador Marcelo Serafim afirma que a mudança de nomes de ruas e avenidas costuma gerar diversos transtornos para moradores da cidade.
Entre os problemas apontados estão a necessidade de atualizar documentos pessoais, cadastros bancários, registros em órgãos públicos e privados, além de correspondências e sistemas de localização.
Segundo o parlamentar, os impactos também atingem empresas instaladas nos locais afetados, que podem precisar atualizar registros oficiais, contratos, materiais gráficos, campanhas publicitárias e até elementos de identidade corporativa.
Preservação da memória histórica da cidade
Outro argumento apresentado pelo autor da proposta é o impacto cultural causado por mudanças frequentes na nomenclatura de logradouros públicos.
De acordo com Marcelo Serafim, alterações recorrentes podem comprometer a memória histórica da cidade, enfraquecer vínculos comunitários e prejudicar a preservação da tradição cultural de Manaus.
O vereador também destaca que, embora a Lei nº 266/1994 tenha sido modificada ao longo dos anos para permitir algumas exceções, essas brechas acabaram possibilitando mudanças motivadas por interesses momentâneos ou particulares.