TCE-AM multa ex-prefeito de Borba, Simão Peixoto, por falhas no portal da transparência
O processo teve origem em uma representação apresentada pela Diretoria de Tecnologia da Informação do tribunal.
- Foto: Divulgação
Resumo
O Tribunal de Contas do Amazonas multou o ex-prefeito de Borba por descumprimento de normas de transparência na administração municipal. A decisão também determina que a atual gestão regularize o Portal da Transparência do município.
Notícias do Amazonas – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) aplicou multa ao ex-prefeito de Borba, Simão Peixoto Lima, por irregularidades relacionadas à transparência na gestão municipal. A penalidade, no valor de R$ 11.385,72, foi definida no Acórdão nº 198/2026, aprovado por unanimidade durante sessão do Tribunal Pleno.
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A decisão foi tomada após análise técnica que identificou falhas no funcionamento e na atualização do Portal da Transparência da prefeitura.
Falhas no portal municipal
O processo teve origem em uma representação apresentada pela Diretoria de Tecnologia da Informação do tribunal, que realizou uma avaliação sobre a conformidade do portal eletrônico da administração municipal.
Segundo o relatório, foram constatadas irregularidades na disponibilização de informações públicas, o que representa descumprimento das determinações estabelecidas anteriormente pelo próprio tribunal.
De acordo com a Corte de Contas, a prefeitura não cumpriu orientações previstas no Acórdão nº 694/2020, mantendo o município em situação de inadimplência quanto às obrigações de transparência previstas na legislação.
Confira TCE Simão Peixoto
Descumprimento de leis de transparência
A decisão aponta que as falhas violam normas estabelecidas na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que determinam a divulgação de dados públicos e a prestação de contas à sociedade.
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O tribunal considerou que houve persistência no descumprimento dessas normas durante o período da gestão municipal entre 2017 e 2024, o que motivou a aplicação da multa ao ex-gestor.
Prazo para pagamento e possíveis cobranças
Conforme a decisão, Simão Peixoto deverá pagar o valor da multa no prazo de 60 dias ao Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (FAECE). O comprovante de pagamento deverá ser enviado ao tribunal devidamente autenticado pela instituição bancária.
Caso o valor não seja quitado dentro do prazo estabelecido, o débito poderá ser cobrado por vias administrativas ou judiciais, além de ser encaminhado para protesto como título executivo.
Determinações à atual gestão
Além da penalidade aplicada ao ex-prefeito, o tribunal também determinou que a atual administração da prefeitura de Borba regularize integralmente o Portal da Transparência no prazo de 60 dias.
A medida exige a implementação de todos os itens exigidos anteriormente pela Corte de Contas. Caso a determinação não seja cumprida, novas sanções poderão ser aplicadas.
Encaminhamento ao Ministério Público
Na mesma decisão, o tribunal decidiu encaminhar cópia completa do processo ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), para que o órgão avalie a adoção de eventuais medidas dentro de suas atribuições.
A decisão também foi oficialmente comunicada à atual gestão da prefeitura de Borba para que as determinações sejam cumpridas imediatamente.
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Declaração de Transparência
Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.
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