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TRE-AM cassa mandato de vereadora do MDB por fraude à cota de gênero no Amazonas

Decisão da Justiça Eleitoral também anulou o registro partidário do MDB no município e pode alterar composição da Câmara.

Por Arquipo Goes

14/03/2026 às 13:30 - Atualizado em 16/03/2026 às 10:51

Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas durante sessão de julgamento de cassação de mandato

Foto: Júnior Souza/TRE-AM

Resumo:

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas cassou o mandato da vereadora Lene Barros, do MDB, em Novo Aripuanã, após identificar fraude na cota de gênero nas eleições municipais de 2024.

 

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Notícias de Política – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu cassar o mandato da vereadora Lene Barros, eleita pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) no município de Novo Aripuanã, no interior do Amazonas.

A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão realizada na sexta-feira (13). Os magistrados entenderam que houve fraude no cumprimento da cota mínima de candidaturas femininas nas eleições municipais de 2024.

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Partido também teve registro eleitoral cassado

Além da perda do mandato da parlamentar, o tribunal também determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do MDB no município.

O documento é responsável por validar a participação de um partido político nas eleições.

Com a decisão, a Justiça Eleitoral determinou o recálculo do quociente eleitoral e partidário, o que pode alterar a composição da Câmara Municipal de Novo Aripuanã.

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Processo foi movido por candidato

O julgamento analisou um recurso apresentado pelo ex-candidato a vereador Gerson Mota Vales, que disputou a eleição pelo Republicanos.

Durante a análise do caso, a relatora do processo, Giselle Falcone Medina, apontou indícios de candidaturas fictícias utilizadas para cumprir formalmente a exigência legal de participação feminina nas chapas.

Indícios apontam candidaturas fictícias

Entre os elementos considerados pelo tribunal estão votação considerada muito baixa, ausência de campanha eleitoral e falta de movimentação financeira nas prestações de contas.

As irregularidades teriam ocorrido nas candidaturas de Irislene Sodre Alves Ribeiro, Franciele Nunes da Silva e Elcilene de Lima Alves.

Decisão ainda pode ser contestada

A Justiça Eleitoral determinou que a zona eleitoral responsável pelo município seja comunicada para cumprir a decisão.

Apesar da cassação, ainda cabe recurso por parte dos envolvidos.

A decisão deverá ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico, disponível no site do tribunal.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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