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Resumo
Em meio ao aumento no preço dos combustíveis, o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas, deputado Roberto Cidade, alertou consumidores sobre uma lei estadual que obriga postos a informarem quando os preços divulgados são válidos apenas para determinadas formas de pagamento. A legislação prevê multa para estabelecimentos que não deixarem a informação clara ao consumidor e busca garantir transparência nas relações de consumo.
Notícias do Amazonas – Em um momento de alta no preço dos combustíveis, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), reforçou o alerta aos consumidores sobre a importância de observar a aplicação da Lei 5.366/2021.
A legislação determina que postos de combustíveis informem de forma clara quando os valores anunciados são válidos apenas para determinadas formas de pagamento. A norma estabelece que a informação deve estar visível ao consumidor, evitando dúvidas no momento do abastecimento. Em caso de descumprimento, o estabelecimento pode ser penalizado com multa.
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“O consumidor amazonense não pode ser pego de surpresa na hora de pagar a conta. A transparência é um princípio inegociável nas relações de consumo. É necessário acabar com anúncios que induzem o cidadão ao erro. Se o preço baixo só vale para dinheiro vivo, isso precisa estar claro e visível logo na entrada do posto. Nossa missão na Assembleia é garantir que o direito à informação seja respeitado, trazendo mais lisura e honestidade para o mercado de combustíveis em todo o nosso Estado”, afirmou o parlamentar.
Medida reforça proteção ao consumidor
Coautor da proposta, que teve autoria principal da deputada estadual Alessandra Campelo, Roberto Cidade destacou que a legislação funciona como mais um mecanismo de proteção aos consumidores e reforça o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor.
Segundo o deputado, a exigência de informar claramente quando o valor anunciado é exclusivo para pagamentos em dinheiro ou PIX busca evitar situações em que o consumidor se surpreende com um preço diferente no momento do pagamento.
“Nossa atuação legislativa é pautada pelo equilíbrio e pela lisura nas relações comerciais. Não podemos admitir que o direito à informação, garantido pelo Código de Defesa do Consumidor, seja negligenciado. A obrigatoriedade de informar com clareza se um valor é exclusivo para pagamento em espécie ou PIX visa eliminar a surpresa negativa no momento do abastecimento. É uma medida de transparência pública que protege o bolso do cidadão e garante que a concorrência no setor seja feita de forma leal e ética”, completou Cidade.
Declaração de Transparência
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