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Governo regulamenta ECA Digital e proíbe rolagem infinita para crianças

Decretos assinados no Palácio do Planalto miram designs manipulativos e estabelecem novas regras de fiscalização para plataformas e redes sociais.

Por michael

19/03/2026 às 00:38 - Atualizado em 19/03/2026 às 16:47

Cerimônia de assinatura da regulamentação do eca digital visando a proteção de crianças e adolescentes contra o vício digital no brasil.
© Valter Campanato/Agência Brasil

Resumo

A nova regulamentação do ECA Digital veta o uso de mecanismos de design que estimulam o uso compulsivo por crianças e adolescentes, como a rolagem infinita e o autoplay. As regras transferem às empresas a responsabilidade por implementar sistemas de verificação de idade eficazes, sob supervisão da ANPD e suporte investigativo da Polícia Federal.

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Restrições ao design de plataformas digitais

O ambiente virtual brasileiro passa por uma mudança estrutural com a publicação, nesta quarta-feira (18), dos decretos que regulamentam o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). O foco central da nova norma é a eliminação de recursos de interface considerados manipulativos. Entre as práticas agora vedadas ao público infantojuvenil está a ‘rolagem infinita’ — técnica que carrega conteúdos continuamente sem intervenção do usuário — e a reprodução automática de vídeos (autoplay).

Essas ferramentas, onipresentes em redes sociais como TikTok, Instagram e Facebook, são criticadas por especialistas por criarem fluxos ininterruptos de informação que capturam a atenção de forma desproporcional. Segundo Victor Fernandes, secretário nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça, tais escolhas de arquitetura exploram a vulnerabilidade de jovens, induzindo sensações de urgência, angústia e escassez por meio de notificações compulsórias.

Fiscalização e verificação de idade pela ANPD

A tarefa de transformar as diretrizes legais em requisitos técnicos caberá à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A entidade deverá detalhar como as empresas devem operar para garantir que menores de 18 anos não acessem conteúdos ou funcionalidades inadequadas. Já na próxima sexta-feira (20), a agência deve apresentar um documento preliminar focado em mecanismos de aferição de idade, equilibrando a eficácia do controle com a privacidade dos dados dos usuários.

Iagê Miola, integrante do Conselho Diretor da ANPD, reforça que o decreto traduz a lei em exigências de acurácia e proporcionalidade. Para consolidar essas regras, o órgão planeja realizar consultas públicas nos próximos meses, permitindo que a sociedade contribua para a definição dos modelos definitivos de segurança digital para o público infantojuvenil no Brasil.

Estrutura de proteção e investigação federal

A assinatura dos decretos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva também marca a criação do Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente. A unidade será vinculada à Polícia Federal (PF) e terá como missão centralizar denúncias e coordenar investigações de crimes digitais reportados pelas próprias plataformas ou por cidadãos. A iniciativa visa espelhar no ambiente virtual o rigor de proteção já previsto no mundo físico pelo ECA tradicional.

Para Maria Mello, coordenadora do Instituto Alana, a regulamentação é um passo histórico contra modelos de negócio que lucram com a exploração de vulnerabilidades da infância. Durante a cerimônia em Brasília, ela destacou que a legislação não busca isolar os jovens da rede, mas sim garantir que a internet seja um espaço seguro e estruturado conforme os princípios da Constituição Federal, protegendo as famílias do peso de gerenciar sozinhas ambientes desenhados para o vício digital.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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Gretchen Stipp

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