A defesa alegou constrangimento ilegal, argumentando que ambos estão presos preventivamente há mais de 600 dias. Apesar disso, a magistrada entendeu que não há основания para concessão de medida urgente neste momento. Segundo a decisão, a análise mais detalhada do caso deve ser feita posteriormente pelo colegiado.
A desembargadora destacou ainda que questões como excesso de prazo, ausência de contemporaneidade e suposta falta de fundamentação da prisão precisam ser avaliadas de forma mais aprofundada durante o julgamento definitivo.
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Prisões e desdobramentos do caso
Cleusimar e Ademar foram presos no dia 28 de maio de 2024, mesma data em que Djidja foi encontrada morta em sua residência, no bairro Cidade Nova, zona norte de Manaus. Na ocasião, também foi detida Verônica da Costa Seixas, gerente do salão de beleza do qual Djidja era sócia.
As investigações avançaram e resultaram na prisão de outros envolvidos, incluindo o ex-namorado da vítima, Bruno Roberto da Silva, o coach Hatus Moraes Silveira, o cabeleireiro Marlisson Vasconcelos Dantas e Claudiele Santos Silva.
Também foram detidos os empresários José Máximo Silva de Oliveira e Sávio Soares Pereira, responsáveis por uma clínica veterinária que, segundo a polícia, fornecia cetamina de forma irregular. Um funcionário do local, Emicley Araújo Freitas Júnior, também foi preso.
Investigação aponta uso de substância em grupo
De acordo com a polícia, a substância era adquirida clandestinamente e utilizada em integrantes de um grupo identificado como “Pai, Mãe, Vida”, liderado por Cleusimar. A cetamina, que atua no sistema nervoso central, deixava os usuários em estado de transe e vulnerabilidade.
No momento da prisão, Cleusimar e Ademar não tinham condições de prestar depoimento, pois estavam sob efeito de substâncias psicotrópicas. A informação foi apresentada pelo advogado Vilson Benayon, que relatou que ambos estavam em estado debilitado quando foram encontrados.
Condenação e anulação da sentença
Em dezembro de 2024, o juiz Celso de Paula condenou sete dos envolvidos a 10 anos, 11 meses e 8 dias de prisão por tráfico de drogas e associação para o tráfico, relacionados à comercialização de cetamina. Outros três réus foram absolvidos na mesma decisão.
No entanto, em setembro de 2025, a Primeira Câmara Criminal do TJAM anulou a sentença. O colegiado acatou o argumento da defesa de que houve cerceamento, já que os advogados não tiveram acesso ao laudo toxicológico definitivo antes da decisão judicial, comprometendo o direito de manifestação.