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Brena Dianná e Israel Paulain são condenados a pagar multa por propaganda eleitoral antecipada em Parintins

Publicações nas redes sociais com “palavras mágicas” antes do prazo legal resultaram em multa.

Por Natan AMPOST

24/03/2026 às 17:06 - Atualizado em 25/03/2026 às 09:49

Resumo 


Justiça Eleitoral de Parintins condena ex-candidata Brena Dianná e apresentador Israel Paulain a multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada nas redes sociais.

Notícias de política – A Justiça Eleitoral condenou a ex-candidata à prefeitura de Parintins Brena Dianná e o apresentador do Boi Bumbá Garantido Israel Paulain ao pagamento solidário de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada no pleito de 2024. A decisão aponta que postagens nas redes sociais, feitas antes do período permitido, configuraram pedido explícito de votos.


Publicações antes do prazo motivaram condenação

A sentença foi proferida pela 4ª Zona Eleitoral de Parintins e publicada nesta segunda-feira (23).

De acordo com o processo, as publicações ocorreram em julho de 2024, antes do início oficial da campanha eleitoral, que só começou em 16 de agosto.

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As mensagens divulgadas nas redes sociais continham expressões consideradas pela Justiça como pedido direto de apoio eleitoral.


Uso de “palavras mágicas” foi decisivo

Entre os termos utilizados nas postagens estavam expressões como “futura prefeita” e “vamos todos juntos”.

Para a Justiça Eleitoral, essas frases se enquadram no que é conhecido como “palavras mágicas”, ou seja, elementos que caracterizam pedido explícito de voto, mesmo sem menção direta.

O juiz responsável pelo caso, Otávio Augusto Ferraro, destacou que esse tipo de comunicação viola a legislação eleitoral por antecipar a campanha.

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Alcance nas redes influenciou decisão

Outro ponto relevante considerado na sentença foi o alcance das publicações.

Segundo os autos, os perfis utilizados somavam cerca de 160 mil seguidores, ampliando significativamente o impacto das mensagens.

Para o magistrado, esse fator comprometeu a igualdade de condições entre os candidatos.

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Participação da ex-candidata foi comprovada

A decisão também apontou que Brena Dianná tinha conhecimento das postagens e concordou com o conteúdo divulgado.

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De acordo com o processo, a ex-candidata chegou a interagir publicamente com as publicações, inclusive agradecendo em comentários.

Esse comportamento foi interpretado como anuência às mensagens consideradas irregulares.


Defesa foi rejeitada

A defesa da ex-candidata argumentou que não havia elementos suficientes para caracterizar propaganda antecipada.

No entanto, o entendimento não foi acolhido pela Justiça, que considerou as provas suficientes para a condenação.

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Multa foi aplicada por publicação

A penalidade foi fixada em R$ 5 mil para cada uma das três postagens identificadas como irregulares.

Com isso, o valor total da multa chegou a R$ 15 mil, a ser pago de forma solidária pelos dois condenados.


Impacto da decisão

A sentença reforça o rigor da Justiça Eleitoral no combate à propaganda antecipada, especialmente no ambiente digital.

O caso também serve de alerta para candidatos e apoiadores sobre os limites legais durante o período pré-eleitoral.


O que diz a legislação

A legislação eleitoral brasileira permite a manifestação política antes do período oficial de campanha, mas proíbe o pedido explícito de votos.

Quando esse limite é ultrapassado, como no uso de “palavras mágicas”, a conduta pode ser considerada irregular e sujeita a penalidades.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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