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Eleição do Quinto Constitucional é suspensa novamente pela Justiça Federal

Decisão liminar interrompe processo do Quinto Constitucional após questionamentos sobre descumprimento de regras do edital.

Por Natan AMPOST

26/03/2026 às 10:59 - Atualizado em 31/03/2026 às 11:56

Resumo 


Justiça Federal suspende pela segunda vez processo da OAB-AM para formação de lista do Quinto Constitucional após suspeitas de irregularidades e descumprimento do edital.

A Justiça Federal suspendeu, pela segunda vez, o processo de escolha da lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM) para o Quinto Constitucional. A decisão liminar, proferida nesta quarta-feira (25), aponta indícios de irregularidades no andamento do certame e interrompe todas as etapas previstas, incluindo a votação marcada para o próximo dia 29.


Decisão aponta possível violação de regras internas

A suspensão foi determinada pelo juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas.

O magistrado atendeu a um mandado de segurança apresentado pela advogada Caroline Ribeiro Frota Moreira, que questionou a continuidade do processo mesmo com recursos administrativos ainda pendentes de análise.

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Na decisão, o juiz considerou que há indícios de descumprimento das regras previstas no edital que rege o processo seletivo. Segundo o entendimento, a realização da votação antes da análise definitiva das impugnações pode comprometer a legalidade do certame.


Votação poderia esvaziar recursos

Um dos pontos centrais da decisão é o risco de prejuízo ao direito de defesa dos candidatos.

De acordo com a ação, o edital estabelece que eventuais recursos e impugnações devem ser julgados antes da realização da consulta direta. No entanto, mesmo com pendências, a OAB-AM manteve o cronograma e confirmou a votação.

Para o magistrado, permitir o avanço do processo nessas condições poderia esvaziar o efeito prático dos recursos apresentados, tornando inócua qualquer decisão posterior.

Na prática, isso significaria validar um processo potencialmente irregular antes da análise completa das contestações.

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Processo do Quinto Constitucional volta a ser travado

Esta é a segunda vez que a escolha da lista sêxtupla da OAB-AM é interrompida pela Justiça.

O processo faz parte do mecanismo do Quinto Constitucional, que garante à advocacia participação na composição de tribunais, por meio da indicação de nomes que passam por votação interna e posterior análise de instâncias superiores.

A nova suspensão reforça o clima de instabilidade no certame e levanta questionamentos sobre a condução do processo dentro da seccional amazonense.

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Determinação tem efeito imediato

Com a decisão liminar, ficam suspensas:

  • A votação prevista para o dia 29 de março
  • Qualquer etapa subsequente do processo
  • A continuidade do cronograma até nova deliberação judicial

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas deverá cumprir a decisão imediatamente e apresentar informações à Justiça dentro do prazo legal.


Caso ainda terá análise definitiva

Apesar da suspensão, o caso ainda não está encerrado. A decisão tem caráter liminar, ou seja, provisório.

O processo seguirá para análise completa após manifestação das partes envolvidas e do Ministério Público Federal, que deverá emitir parecer sobre o caso.

Somente após essa etapa haverá julgamento definitivo sobre a validade ou não do processo de escolha.

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Impasse levanta debate sobre transparência

A nova interrupção reacende discussões sobre transparência e cumprimento de regras em processos internos de entidades de classe.

Quando etapas fundamentais são questionadas judicialmente, o impacto vai além do processo em si — atinge a credibilidade do sistema de escolha e a confiança dos participantes.

No fim, o recado da decisão é direto: regra de edital não é sugestão.

OAB-AM se pronuncia

O presidente da OAB Amazonas, Jean Cleuter Simões Mendonça, disse que ficou sabendo da decisão pela imprensa e ainda não foi notitificado.

Pelo que eu entendi o oficial de justiça deve notificar a OAB-AM hoje. Nós vamos informar o juiz de todas as consequências que pode ocorrer em razão da não realização da consulta. Uma delas é que fomos comunicados pelo TRE que se não ocorrer a consulta no mês de março nós não teremos urnas eletrônicas porque vamos ter eleições gerais no Brasil inteiro e ai o edital vai ficar prejudicado porque ele prevê eleição presencial. A outra alternativa seria cancelar o edital e fazer uma eleição online”, disse ele em entrevista a TV Tiradentes.

Todos os méritos de recursos, conforme edital, foram julgados. O que está sendo alegado é um embargo de declaração para um provável recurso que não tem nem previsão no edital. Então se vamos ficar a dispor daqui para frente desses tipos de manobras administrativas vamos ter um problema muito sério e ai não vai ter eleição nunca“, completou.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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