Desembargador Rafael Romano condenado por estupro da neta ganha prisão domiciliar e é solto em Manaus
Justiça considerou condições de saúde e andamento processual para autorizar cumprimento da pena em casa.

Foto: AM POST
Resumo:
O desembargador aposentado Rafael Romano foi liberado para prisão domiciliar sem tornozeleira eletrônica em Manaus, após nove dias detido. Condenado a 45 anos por crime sexual, decisão ocorre sob segredo de Justiça.
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Notícias do Amazonas – A Justiça do Amazonas autorizou a transferência do desembargador aposentado Rafael de Araújo Romano para o regime de prisão domiciliar. Condenado a 45 anos por estupro de vulnerável da própria neta, ele deixou o Centro de Detenção Provisória (CDP) 2, em Manaus, após nove dias de prisão.
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Decisão prevê prisão domiciliar sem tornozeleira
Romano cumprirá a pena em casa e não será monitorado por tornozeleira eletrônica. A medida chama atenção pela ausência de vigilância eletrônica, comum em casos semelhantes.
Os fundamentos da decisão não foram divulgados, já que o processo tramita em segredo de Justiça.
Romano havia sido preso no dia 20 de março, quando se apresentou às autoridades.
Defesa alegou questões jurídicas e saúde
Durante o processo, a defesa argumentou que a prisão foi decretada antes do trânsito em julgado, apontando a existência de embargos de declaração pendentes no Supremo Tribunal Federal.
Segundo os advogados, esses recursos ainda impediriam o início definitivo do cumprimento da pena.
Além da questão jurídica, a defesa também destacou o estado de saúde do réu, com histórico de Acidente Vascular Cerebral (AVC), problemas cardíacos, comprometimento neurológico e perda significativa da visão.
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Pedido foi analisado pela execução penal
Inicialmente, o pedido de prisão domiciliar foi apresentado à 1ª Vara de Crimes contra a Dignidade Sexual, sob responsabilidade da juíza Dinah Câmara Fernandes Abrahão.
No entanto, a magistrada entendeu que não cabia mais à sua unidade analisar o caso, considerando que o processo já havia alcançado estágio de execução da pena.
Diante disso, o pedido foi encaminhado à Vara de Execução Penal, que decidiu conceder o regime domiciliar.
Condenação ultrapassa 45 anos de prisão
Rafael Romano foi condenado a 47 anos de prisão, com pena restante de 45 anos, dois meses e 15 dias a cumprir em regime fechado.
A decisão de permitir o cumprimento da pena em casa leva em consideração critérios legais, como idade avançada e condições de saúde, previstos na legislação penal.
Caso segue repercutindo
A decisão judicial reacende debates sobre o cumprimento de pena em regime domiciliar em casos de crimes graves, especialmente quando envolvem idosos ou pessoas com problemas de saúde.
O caso continua sendo acompanhado pela Justiça, que estabeleceu condições específicas para o cumprimento da pena fora do sistema prisional.
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