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Justiça cassa cinco vereadores do União Brasil por fraude à cota de gênero no AM

Justiça cassa cinco vereadores do União Brasil por fraude à cota de gênero no AM

Por Arquipo Goes

06/04/2026 às 12:00 - Atualizado em 08/04/2026 às 14:05

Fachada da Justiça Eleitoral do Amazonas em decisão sobre cassação de vereadores em Anori

FOTO: Reprodução/ AM POST

Resumo:

A Justiça Eleitoral cassou cinco vereadores do União Brasil em Anori (AM) por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. A decisão também determina inelegibilidade de dirigente partidário e recontagem dos votos.

 

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Notícias de Política – A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou a cassação dos mandatos de cinco vereadores eleitos pelo União Brasil no município de Anori.

A sentença foi proferida pelo juiz Edson Rosas Neto, da 33ª Zona Eleitoral, que reconheceu fraude à cota mínima de gênero nas eleições municipais de 2024.

Leia também: “Lutar pelo meu povo”, diz Roberto Cidade após ser empossado governador do Amazonas

Percentual feminino ficou abaixo do mínimo legal

De acordo com a decisão, o partido registrou inicialmente 12 candidaturas — oito homens e quatro mulheres. No entanto, uma das candidatas teve o registro indeferido por analfabetismo.

Mesmo com prazo legal para ajustes, a sigla não realizou substituição nem adequou a composição da chapa. Com isso, a participação feminina caiu para 25%, abaixo do mínimo de 30% exigido pela legislação eleitoral.

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Ministério Público apontou indícios de candidatura fictícia

O Ministério Público Eleitoral indicou que a candidata barrada não recebeu recursos de campanha nem participou de atos eleitorais relevantes.

Esses fatores reforçaram a suspeita de candidatura fictícia, utilizada apenas para cumprir formalmente a exigência legal de gênero.

Mandatos cassados e votos anulados

Com a decisão, foram cassados os mandatos dos vereadores Vadernilson Matos Silva, Luiz Carlos Pereira, Josely Moraes Damião, João Tomé Pereira e Elton Gonçalves Lima.

A Justiça também determinou a anulação dos votos atribuídos ao partido, com recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, o que pode alterar a composição da Câmara Municipal.

Dirigente é declarado inelegível por oito anos

Além da cassação, o presidente do diretório municipal do partido, Luiz Carlos Pereira da Costa, foi declarado inelegível por oito anos, por responsabilidade na irregularidade.

A defesa dos vereadores e do partido ainda não havia se manifestado até a última atualização do caso.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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