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Gilmar Mendes vota para derrubar lei que proíbe cotas raciais em SC

Em seu voto, o ministro afirmou que a norma estadual viola a Constituição ao contrariar posicionamentos já consolidados pelo Supremo.

Por Jonas Souza

10/04/2026 às 13:28 - Atualizado em 10/04/2026 às 14:48

Resumo

O ministro Gilmar Mendes votou para declarar inconstitucional a lei de Santa Catarina que proíbe cotas raciais em universidades públicas. Para ele, a medida contraria o entendimento do Supremo de que ações afirmativas ajudam a reduzir desigualdades históricas.

Notícias do Brasil  – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, votou para derrubar a lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas raciais em universidades públicas vinculadas ao estado. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e deve ser concluído até o dia 17 de abril.

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Em seu voto, o ministro afirmou que a norma estadual viola a Constituição ao contrariar posicionamentos já consolidados pelo Supremo. Segundo ele, políticas de cotas raciais não ferem o princípio da igualdade, mas atuam como instrumentos para reduzir desigualdades históricas.

Esta Suprema Corte há muito assentou que a utilização de cotas raciais […] não viola o princípio da isonomia. Pelo contrário, políticas dessa natureza concretizam o princípio da igualdade”, destacou.

Questionamento sobre a lei estadual

A legislação foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina em 2025 e sancionada pelo então governador Jorginho Mello. O texto proíbe o uso de critérios raciais em políticas de acesso ao ensino superior público estadual.

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Gilmar Mendes avaliou que a proposta foi construída com base em uma interpretação já rejeitada pelo STF — a de que cotas raciais violariam a igualdade. Para o ministro, esse entendimento é incompatível com a Constituição.

Falta de debate sobre impactos

Outro ponto levantado no voto foi a ausência de discussão aprofundada sobre os efeitos da medida. Segundo o ministro, não houve análise suficiente sobre as consequências da retirada das políticas de cotas.

A aprovação da norma se baseou em premissa inconstitucional, sem avaliação adequada dos impactos sociais da medida”, afirmou.

O caso chegou ao STF por meio de ações apresentadas por partidos políticos e pelo Conselho Federal da OAB, que questionaram a validade da lei. Antes do julgamento, o próprio ministro já havia suspendido a norma em decisão individual.

O governo de Santa Catarina, por sua vez, defendeu a constitucionalidade da lei, argumentando que a proposta não elimina políticas de inclusão, mas prioriza critérios socioeconômicos.

Até o momento, apenas o voto de Gilmar Mendes foi registrado. Os demais ministros ainda devem se manifestar no plenário virtual da Corte.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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