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MPF limita cobrança da “taxa seca” no Amazonas e exige critérios rigorosos

Empresas terão que comprovar custos e seguir critérios técnicos para cobrar sobretaxa durante estiagem.

Por Beatriz Silveira

10/04/2026 às 22:06 - Atualizado em 11/04/2026 às 07:30

Barco de carga navegando no Rio Negro em periodo de seca no Amazonas

Foto: Divulgação

Resumo

O Ministério Público Federal determinou que empresas de navegação no Amazonas só poderão cobrar a “taxa seca” sob critérios rigorosos. A cobrança dependerá do nível dos rios, comprovação de custos extras e aviso prévio. A medida foi tomada após registros de cobranças consideradas abusivas durante a estiagem.

Notícias do Amazonas – O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação oficial para limitar a cobrança da chamada “taxa seca” no Amazonas. A sobretaxa é aplicada por empresas de navegação durante períodos de estiagem, quando a redução do nível dos rios aumenta os custos operacionais.

Com a nova recomendação, a cobrança só poderá ocorrer sob critérios rigorosos, incluindo comprovação de custos extras, transparência nos valores e aviso prévio aos usuários.

Segundo o MPF, a medida busca evitar cobranças consideradas abusivas e garantir maior transparência nas operações de transporte fluvial no estado.

Leia também: Exército prende militares por ordem de Moraes

Nível dos rios passa a ser critério obrigatório

De acordo com o Ministério Público Federal, a legitimidade da taxa está condicionada aos limites definidos pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). No atual ciclo do Rio Negro, por exemplo, a cobrança só será permitida se o nível da água atingir 17,7 metros ou menos.

A regra estabelece que a taxa não poderá ser aplicada em situações em que os rios apresentem condições normais de navegabilidade.

Empresas devem comprovar custos extras

Além da cota do rio, as empresas de navegação precisarão cumprir uma série de exigências para aplicar a sobretaxa. Entre as determinações estão:

  • Apresentar comprovação detalhada dos custos extras
  • Obter homologação prévia da Antaq
  • Notificar a cobrança com pelo menos 30 dias de antecedência
  • Divulgar detalhadamente os itens que compõem o valor da taxa

As medidas visam garantir maior transparência e evitar cobranças indevidas durante períodos de estiagem.

Cobranças abusivas motivaram recomendação

A intervenção do MPF foi motivada por irregularidades registradas em 2025. Segundo o órgão, algumas empresas chegaram a cobrar até US$ 5 mil por contêiner, valor aproximado de R$ 25 mil, mesmo com os rios em situação de navegabilidade estável.

As cobranças foram consideradas abusivas e geraram questionamentos por parte de usuários e órgãos de fiscalização.

Empresas têm prazo para se adequar

O Ministério Público Federal notificou 17 empresas do setor, que terão prazos definidos para se adequar às recomendações. As companhias terão 30 dias para informar se irão acatar as orientações e 45 dias para apresentar documentação que justifique cobranças já realizadas.

Caso não consigam comprovar a necessidade da taxa, as empresas poderão ser obrigadas a devolver os valores cobrados aos usuários.

O descumprimento das normas poderá resultar em ações judiciais nas esferas civil, administrativa e criminal.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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