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Ipaam estabelece novas regras para cadastro ambiental e cobrança de taxa no Amazonas

Medida publicada no Diário Oficial define cobrança trimestral, integração com Ibama e envio anual de relatórios ambientais.

Por Beatriz Silveira

13/04/2026 às 15:17 - Atualizado em 14/04/2026 às 06:26

Fachada ou logo do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas Ipaam em destaque.

Foto: Divulgação/Ipaam

Resumo

Nova norma publicada pelo Ipaam estabelece o cadastro obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades com potencial impacto ambiental no Amazonas. A medida também regulamenta a cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA/AM), define prazos, isenções e reforça a fiscalização para ampliar a regularização ambiental no estado.

Notícias do Amazonas – 

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) publicou a Instrução Normativa nº 003/2026, que estabelece novas regras para o cadastro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que desenvolvem atividades com potencial de impacto ambiental no estado. A norma também regulamenta a cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA/AM). A medida foi divulgada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE-AM) do dia 8 de abril.

A nova regulamentação se aplica a empreendimentos que exercem atividades consideradas potencialmente poluidoras ou que utilizam recursos naturais. Entre essas atividades estão produção, transporte, armazenamento e comercialização de produtos que possam gerar impactos ao meio ambiente.

Integração com sistema federal

De acordo com o Ipaam, a iniciativa tem como objetivo ampliar o controle ambiental e fortalecer a regularização das atividades no Amazonas. A nova norma também promove a integração entre os sistemas estaduais e o Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Segundo o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, a medida busca aumentar a transparência e tornar a fiscalização mais eficiente. Ele destacou que a integração com o sistema do Ibama simplifica procedimentos e amplia a capacidade de monitoramento ambiental no estado.

Cadastro online e cobrança da taxa

Com a nova regra, o cadastro passa a ser obrigatório e deverá ser realizado exclusivamente pela internet, por meio do sistema do Ibama, sendo automaticamente integrado ao cadastro estadual. A instrução normativa também define a cobrança da TCFA/AM, que será fixada em 60% do valor da taxa federal, com variação conforme o porte do empreendimento e o potencial poluidor da atividade.

O pagamento deverá ser feito trimestralmente por meio da Guia de Recolhimento da União.

Relatórios e possíveis sanções

A norma ainda determina o envio anual do Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras. Também estão previstas isenções para órgãos públicos, entidades filantrópicas, agricultores de subsistência e populações tradicionais.

O Ipaam reforça que o não cumprimento das exigências pode resultar em multas e outras sanções previstas na legislação ambiental vigente.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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