TJAM aprova novo adicional para magistrados após STF limitar penduricalhos
Nova parcela criada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas prevê acréscimo salarial de 5% a cada cinco anos de atividade jurídica.
- Foto: Divulgação
Resumo
O Tribunal de Justiça do Amazonas aprovou um novo benefício para magistrados chamado Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC). O adicional prevê aumento de 5% no salário a cada cinco anos de atuação jurídica comprovada, podendo alcançar até 35% do subsídio. A medida foi publicada poucos dias após o STF endurecer regras sobre os chamados “penduricalhos” no Judiciário.
Notícias do Amazonas – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) oficializou a criação de um novo adicional destinado aos magistrados estaduais. A medida institui a Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC), benefício que garante aumento progressivo nos vencimentos de juízes e desembargadores com base no tempo de atuação jurídica.
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De acordo com a resolução publicada pelo tribunal, o adicional será calculado em 5% a cada cinco anos de atividade comprovada, podendo atingir o limite máximo de 35% sobre o subsídio dos magistrados. O benefício alcança tanto integrantes da ativa quanto aposentados.
Benefício foi aprovado após decisão do STF
A criação da nova parcela ocorre em meio ao debate nacional sobre os chamados “penduricalhos” pagos a membros do Judiciário e do Ministério Público. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu regras mais rígidas para limitar verbas indenizatórias que ultrapassam o teto constitucional do funcionalismo público.
Apesar das restrições impostas pela Corte, os ministros permitiram temporariamente pagamentos relacionados ao tempo de antiguidade na carreira até que haja regulamentação específica por meio de lei.
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Segundo o TJAM, o novo adicional possui natureza indenizatória e está fundamentado em resolução conjunta editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Quais atividades serão consideradas
A norma estabelece que poderão ser contabilizados períodos de advocacia, exercício de cargos privativos da área jurídica, magistério superior em Direito, além de atividades de mediação, arbitragem e conciliação.
Por outro lado, o texto impede a inclusão de estágios acadêmicos e de atividades exercidas antes da conclusão do curso de Direito.
Pagamento dependerá do orçamento
O tribunal informou ainda que a implementação do benefício dependerá da disponibilidade financeira do Judiciário amazonense. Por isso, os pagamentos poderão ocorrer de forma gradual.
O teto do funcionalismo público atualmente está fixado em R$ 46,3 mil, valor correspondente ao salário dos ministros do STF. Nos últimos meses, a discussão sobre verbas extras pagas no Judiciário ganhou repercussão nacional diante de decisões envolvendo benefícios e auxílios considerados fora do teto constitucional.
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