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Resumo
A Justiça Federal condenou a Volkswagen ao pagamento de R$ 15 milhões por danos morais coletivos após identificar fraude em testes ambientais de veículos a diesel vendidos no Brasil. A decisão envolve mais de 17 mil unidades da picape Amarok fabricadas entre 2011 e 2012.
Notícias do Brasil – A Volkswagen foi condenada pela Justiça Federal ao pagamento de R$ 15 milhões em danos morais coletivos por fraude na homologação ambiental de veículos a diesel produzidos no Brasil.
A sentença foi publicada no último dia 5 e atende parcialmente a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal. A montadora ainda poderá recorrer da decisão.
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Segundo o processo, mais de 17 mil unidades da picape Amarok fabricadas entre 2011 e 2012 teriam sido equipadas com um software capaz de manipular testes de emissão de poluentes.
Software burlava fiscalização ambiental
De acordo com o MPF, o dispositivo instalado nos veículos alterava artificialmente os resultados durante os testes ambientais, permitindo a aprovação de automóveis que emitiam níveis de óxidos de nitrogênio acima dos limites permitidos pela legislação brasileira.
Na decisão, o juiz federal substituto Maurilio Freitas Maia de Queiroz afirmou que ficou demonstrada a ligação direta entre a instalação do software e os danos ambientais causados pela circulação dos veículos.
Justiça rejeita argumento da montadora
Durante o processo, a defesa da Volkswagen alegou que o desenvolvimento do software seria responsabilidade da matriz alemã.
No entanto, a Justiça entendeu que a operação brasileira também possui responsabilidade por importar, comercializar e colocar os veículos em circulação no país.
Até o momento, a empresa não divulgou posicionamento oficial sobre a condenação.
MPF quer aumento da indenização
O Ministério Público Federal recorreu da decisão pedindo a ampliação da multa para R$ 30 milhões.
Segundo o órgão, a gravidade da conduta, os impactos ambientais e a continuidade da circulação dos veículos justificariam uma indenização maior.
O MPF também destacou que a prática teria violado normas ambientais, resoluções do Conama e dispositivos previstos na Constituição Federal.