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Justiça condena vereador Professor Samuel por nepotismo em gabinete na CMM

Decisão da Justiça do Amazonas reconheceu nomeação de concunhados para cargos comissionados e apontou violação aos princípios da administração pública

Por Arquipo Goes

14/05/2026 às 08:04 - Atualizado em 13/06/2026 às 10:44

Foto do vereador Samuel da Costa Monteiro

FOTO: Reprodução

Resumo

O vereador de Manaus, Samuel da Costa Monteiro, foi condenado por improbidade administrativa devido à prática de nepotismo em seu gabinete na CMM. A decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública considerou irregular a nomeação de três concunhados, aplicando multa e proibição de contratar com o poder público por quatro anos.

Notícias de Manaus – A juíza Etelvina Lobo Braga, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública, condenou o vereador Samuel da Costa Monteiro por ato de improbidade administrativa. O parlamentar é acusado de praticar nepotismo ao nomear três parentes por afinidade (concunhados) para cargos de confiança em seu gabinete na Câmara Municipal de Manaus (CMM).

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Justiça apontou favorecimento pessoal

Na sentença, a magistrada entendeu que as nomeações violaram princípios constitucionais da administração pública, como moralidade, impessoalidade e eficiência.

Embora a defesa tenha argumentado que concunhados não estariam incluídos na Súmula Vinculante n.º 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), a juíza destacou que o entendimento sobre nepotismo possui alcance mais amplo e busca impedir favorecimentos pessoais dentro do serviço público.

Segundo a decisão, dos três nomeados, um já foi exonerado, enquanto os outros dois continuam exercendo funções no gabinete do vereador.

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Defesa alegou ausência de irregularidade

Durante o processo, a defesa sustentou que os servidores desempenharam regularmente as atividades para as quais foram nomeados e afirmou que não houve prejuízo à administração pública.

Também alegou ausência de má-fé por parte do parlamentar.

Mesmo assim, a magistrada concluiu que houve prática consciente de ato incompatível com os princípios administrativos previstos na legislação brasileira.

Vereador foi multado

Com a condenação, Samuel da Costa Monteiro deverá pagar multa civil equivalente a 12 vezes o valor da última remuneração recebida à época dos fatos, além de juros e correção monetária.

A decisão também determina a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo período de quatro anos.

Ainda cabe recurso da sentença.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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