TRE-AM rejeita recurso e mantém cassação de vereador em Iranduba por fraude à cota de gênero
A ação foi movida pelo ex-candidato Eudes Fernandes da Silva Gayo (Progressistas), que apontou indícios de irregularidades.
- Foto: Raphael Alves
Resumo
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas manteve a cassação do mandato do vereador eleito Reginaldo dos Santos Silva, do Avante, em Iranduba. A Justiça entendeu que houve fraude à cota de gênero com candidaturas femininas consideradas fictícias durante as eleições municipais de 2024.
Notícias de Política – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu manter a cassação do mandato do vereador eleito de Iranduba, Reginaldo dos Santos Silva (Avante), acusado de envolvimento em fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
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A decisão foi tomada durante sessão plenária realizada nesta sexta-feira (15), quando os magistrados rejeitaram o recurso apresentado pela defesa do parlamentar no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
Justiça identificou supostas candidaturas fictícias
A ação foi movida pelo ex-candidato Eudes Fernandes da Silva Gayo (Progressistas), que apontou indícios de irregularidades em candidaturas femininas registradas pelo partido apenas para atender formalmente à exigência legal de no mínimo 30% de mulheres nas chapas proporcionais.
Segundo o entendimento do TRE-AM, duas candidatas do Avante — Jaqueline Ferreira Gomes e Gleide Silva dos Santos — não realizaram campanha efetiva, não movimentaram recursos financeiros e também não participaram de atividades políticas durante o período eleitoral.
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A relatora do processo foi a juíza federal Mara Elisa Andrade.
Cassação do DRAP levou à perda do mandato
Com a decisão, o Tribunal manteve a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Avante em Iranduba, o que resultou diretamente na perda do mandato de Reginaldo dos Santos Silva.
A decisão ainda permite recurso em instâncias superiores.
Entenda o que é fraude à cota de gênero
A legislação eleitoral brasileira determina que os partidos reservem pelo menos 30% das candidaturas proporcionais para mulheres. Quando há indícios de candidaturas fictícias — conhecidas como “candidaturas laranja” — a Justiça pode entender que houve fraude eleitoral.
Nesses casos, além da cassação dos candidatos beneficiados, o partido também pode perder votos e registros ligados à chapa envolvida.
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