TRE-AM mantém cassação de Elan Alencar por fraude à cota de gênero em Manaus
Tribunal confirmou fraude à cota mínima de candidaturas femininas.
- Foto: Divuçgação
Resumo
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas manteve a cassação do mandato do vereador Elan Alencar por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A Corte também confirmou cassações em Iranduba e afastou a inelegibilidade da ex-candidata Joana Cristina França da Costa.
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Notícias de Política – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas decidiu, durante sessão plenária realizada nesta terça-feira (19), manter a cassação do mandato do vereador Elan Alencar, do Democracia Cristã, por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Manaus.
A decisão ocorreu no julgamento de recurso relacionado à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo diretório municipal do Partido Socialista Brasileiro.
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Na mesma sessão, os magistrados deram parcial provimento ao recurso apresentado pela ex-candidata Joana Cristina França da Costa, retirando a penalidade de inelegibilidade aplicada anteriormente. Apesar disso, o tribunal manteve o entendimento de que houve fraude à cota mínima de candidaturas femininas exigida pela legislação eleitoral, preservando assim a cassação do parlamentar. O caso teve relatoria do juiz Cássio Borges.
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TRE-AM reconhece candidatura fictícia em Iranduba
Ainda durante a sessão plenária, o TRE-AM julgou outro recurso eleitoral ligado às eleições municipais de 2024 no município de Iranduba. A ação foi proposta pela ex-candidata Joelma Medeiros, do PSD, e apontava a existência de candidatura fictícia envolvendo Janete Salgado, do Republicanos.
A relatora do processo, a juíza federal Mara Elisa Andrade, votou pela manutenção da cassação dos mandatos dos vereadores Raimundo Carneiro e Bruno Lima. O entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes do Pleno do TRE-AM.
Segundo o tribunal, ainda cabem recursos contra as decisões tomadas nesta terça-feira.
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