TRE-AM proíbe juízes eleitorais de tirarem férias no período das eleições de 2026
Resolução aprovada impede férias e licenças voluntárias de juízes entre os três meses anteriores e os dois meses posteriores ao pleito.
- Fotos: Júnior Souza/Ascom TRE-AM
Resumo
O TRE-AM aprovou uma resolução que proíbe juízes e juízas eleitorais de primeiro grau de tirarem férias ou licenças voluntárias durante o período estratégico das eleições de 2026. A medida busca garantir estabilidade, continuidade e regularidade na condução do processo eleitoral no Amazonas.
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Notícias de Política – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas aprovou uma resolução que proíbe juízes e juízas eleitorais de primeiro grau de se afastarem das funções durante o período considerado crítico para a realização das eleições de 2026.
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A medida foi aprovada por unanimidade pelos membros da Corte Eleitoral e publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (19). Pela nova regra, magistrados da Justiça Eleitoral ficarão impedidos de usufruir férias regulamentares e licenças voluntárias entre os três meses que antecedem o pleito e os dois meses posteriores à votação.
Segundo o tribunal, a decisão busca evitar prejuízos às atividades de preparação, organização e fiscalização das eleições no Amazonas.
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TRE-AM quer evitar mudanças na estrutura eleitoral durante o pleito
De acordo com a resolução, a preocupação da Corte é impedir alterações na composição da Justiça Eleitoral justamente no período de maior demanda do calendário eleitoral.
O texto aprovado destaca que:
“Fica vedada, nas Eleições de 2026, a fruição de férias e de licença voluntária por Juízes e Juízas Eleitorais de 1º grau de jurisdição no período compreendido entre três meses antes e dois meses após o pleito, a fim de evitar prejuízo às atividades preparatórias e à regular condução do processo eleitoral.”
Com a nova resolução, os magistrados terão de reorganizar férias e pedidos de licença para períodos fora da janela eleitoral definida pelo TRE-AM.
Confira Férias suspensas TRE
Na avaliação da Corte, a ausência de juízes em fase decisiva pode comprometer atividades como:
- organização das zonas eleitorais;
- logística da votação;
- análise de registros e ações eleitorais;
- coordenação de equipes;
- fiscalização do cumprimento das regras eleitorais;
- resposta a ocorrências durante o pleito.
Decisão foi baseada no Código Eleitoral e em normas do TSE
O TRE-AM informou que a resolução foi fundamentada em dispositivos do Código Eleitoral e em normas do Tribunal Superior Eleitoral.
Entre os pontos citados pela Corte estão:
- o artigo 365 do Código Eleitoral, que estabelece prioridade absoluta ao serviço eleitoral;
- o artigo 14 do Código Eleitoral, que prevê afastamento automático da função eleitoral em caso de licença na Justiça comum;
- e a Resolução nº 21.009/2002 do TSE, que restringe mudanças de jurisdição no período eleitoral.
Outro trecho da decisão destaca:
“O serviço eleitoral prefere a qualquer outro”, conforme o disposto no artigo 365 do Código Eleitoral.
O parecer do Ministério Público Eleitoral foi favorável à proposta, que entrou em vigor imediatamente após a publicação oficial.
O tribunal também reforçou que, conforme determina o Código Eleitoral, o afastamento do magistrado da Justiça comum implica automaticamente o afastamento das funções eleitorais.
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