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Cármen Lúcia vota para anular novos trechos da Ficha Limpa que atenuam punição a políticos

Ministra do STF aponta “patente retrocesso” em emenda do Congresso e defende que condenados por improbidade fiquem fora do cenário eleitoral

Por Arquipo Goes

22/05/2026 às 12:01 - Atualizado em 02/06/2026 às 11:17

Ministra Carmen Lucia durante votação no Supremo Tribunal Federal

FOTO: Agência Brasil

Resumo

A ministra Cármen Lúcia, relatora no STF, votou por derrubar a flexibilização da Lei da Ficha Limpa aprovada pelo Congresso. Em seu voto no plenário virtual, ela classificou a reforma eleitoral como um “patente retrocesso” e inconstitucional por violar a moralidade pública. Os demais ministros da Corte têm até o dia 29 de maio para registrar seus posicionamentos.

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Notícias de Política – O julgamento sobre a blindagem da Lei da Ficha Limpa ganhou seu primeiro contorno jurídico de peso na Suprema Corte. A ministra Cármen Lúcia, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7881, manifestou-se formalmente pela total inconstitucionalidade das novas regras aprovadas pelo Congresso Nacional que abrandavam e limitavam os prazos de inelegibilidade de gestores condenados.

Leia também: Gilmar Mendes suspende julgamento sobre prisão de primo de Daniel Vorcaro

Defesa da probidade e moralidade republicana

Em um voto contundente inserido no sistema eletrônico do STF, a magistrada argumentou que o afrouxamento das regras de punição aprovado no ano passado representa uma afronta direta aos pilares éticos da Constituição de 1988. Para a relatora, o parlamento gerou um ambiente de vulnerabilidade jurídica ao tentar encurtar o tempo de exclusão de políticos reincidentes em ilícitos administrativos.

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“As alterações estabelecem cenário de patente retrocesso. O Supremo Tribunal atua no sentido de afastar por antijurídicos quaisquer comportamentos e atos que impeçam, dificultem ou embacem a probidade administrativa e a moralidade pública inerente ao regime republicano”, fundamentou a ministra.

Cármen Lúcia foi categórica ao delimitar quem possui legitimidade para pleitear cargos eletivos e representar a sociedade nas urnas, escrevendo textualmente que “não pode participar da vida política-eleitoral quem descumpre as normas constitucionais e legais”.

Prazo no plenário virtual

Com a abertura do caso e o posicionamento oficial da relatora, o destino dos direitos políticos de centenas de potenciais candidatos agora repousa sobre os gabinetes dos demais integrantes do tribunal. O rito processual ocorre na modalidade de plenário virtual, sem a necessidade de debates orais em sessão física.

Os outros dez ministros do Supremo possuem um prazo limite fixado até a próxima sexta-feira, 29 de maio, para anexar digitalmente seus votos no portal do tribunal. Eles podem optar por seguir integralmente a linha rigorosa desenhada por Cármen Lúcia, abrir divergências parciais amparadas no parecer da PGR (que aceita o teto de 12 anos de inelegibilidade) ou interromper a tramitação eletrônica por meio de pedidos formais de vista ou destaque.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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