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TSE suspende cassação de Elan Alencar e cancela posse de Glória Carratte como vereadora

Decisão suspende temporariamente os efeitos do acórdão do TRE-AM sobre suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2024.

Por Beatriz Silveira

28/05/2026 às 22:36 - Atualizado em 01/06/2026 às 14:43

Vereador Elan Alencar durante sessão na câmara municipal de Manaus

Foto: Reprodução

Resumo

O vereador Elan Alencar conseguiu uma decisão favorável no Tribunal Superior Eleitoral que suspende, de forma temporária, os efeitos da determinação do TRE-AM que havia cassado seu mandato por suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. Com a medida, o parlamentar permanece no cargo enquanto o caso segue em análise na Justiça Eleitoral.

Notícias do Brasil – O Tribunal Superior Eleitoral concedeu efeito suspensivo ao vereador Elan Alencar e interrompeu temporariamente a execução da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas que havia determinado a cassação de seu mandato. A medida também impede, por enquanto, a posse da ex-vereadora Glória Carratte na Câmara Municipal de Manaus.

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A decisão foi assinada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, relator da tutela cautelar apresentada pela defesa do parlamentar.

Decisão do TRE-AM fica suspensa temporariamente

Na determinação, o ministro decidiu suspender os efeitos do acórdão do TRE-AM até que sejam esgotadas as instâncias ordinárias do processo. Com isso, ficam temporariamente sem efeito as medidas que haviam sido impostas pela Justiça Eleitoral do Amazonas, incluindo a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da chapa do Democracia Cristã (DC).

Leia também: Caso Débora: família reage à defesa de Gil Romero no segundo dia de julgamento em Manaus

Também permanecem suspensas a anulação dos votos recebidos pela legenda e a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, medidas que poderiam alterar a composição da Câmara Municipal de Manaus.

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Caso envolve suposta fraude à cota de gênero

A decisão do TRE-AM teve como base o entendimento de que teria ocorrido fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.

A legislação eleitoral exige que os partidos cumpram percentuais mínimos de candidaturas femininas nas disputas eleitorais. O descumprimento da norma pode resultar em sanções como cassação da chapa e anulação dos votos obtidos.

Vereador Elan Alencar durante sessão na câmara municipal de Manaus

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O mérito do processo ainda seguirá em análise pelas instâncias competentes da Justiça Eleitoral.

Vereador afirma que resultado das urnas deve ser respeitado

Após a decisão do TSE, Elan Alencar afirmou que sua eleição foi resultado de uma campanha legítima e destacou a votação obtida no pleito.

“Fiz uma campanha limpa e justa, fui eleito com 8.611 votos. Isso quer dizer que o povo me escolheu porque reconhece o meu trabalho. A vontade do povo é soberana”, declarou o parlamentar.

Com a decisão cautelar, Elan permanece exercendo o mandato enquanto o processo continua tramitando na Justiça.

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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