Órfãos de vítimas de feminicídio terão direito a pensão do INSS
Benefício de um salário-mínimo já pode ser solicitado por representantes legais de crianças e adolescentes.
- Foto: AM POST
Resumo
Filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio já podem solicitar a pensão especial do INSS no valor de um salário-mínimo. O benefício é destinado a menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social e pode ser requerido pelo aplicativo Meu INSS, site ou telefone 135.
Notícias do Brasil – Entrou em vigor nesta sexta-feira (29) a regulamentação que garante uma pensão especial paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. O benefício tem valor equivalente a um salário-mínimo mensal e busca oferecer proteção financeira a crianças e adolescentes que perderam suas mães em decorrência desse tipo de crime.
A medida estabelece critérios específicos para a concessão do auxílio e define quem poderá solicitar o benefício. O pedido pode ser feito diretamente pelos representantes legais dos menores por meio do site e aplicativo Meu INSS ou ainda pela Central de Atendimento 135.
A iniciativa representa mais uma política pública voltada à proteção de crianças e adolescentes afetados pela violência contra a mulher.
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Quem tem direito ao benefício
De acordo com as regras estabelecidas, terão direito à pensão especial menores de 18 anos que estejam em situação de vulnerabilidade social.
Para ter acesso ao benefício, a renda familiar por pessoa deve ser igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo vigente.
Além dos filhos biológicos da vítima, a norma também contempla outros dependentes que comprovem vínculo econômico com a mulher assassinada.
Entre os beneficiários estão enteados, menores sob guarda judicial e tutelados que dependiam financeiramente da vítima antes do crime.
O objetivo é garantir amparo a todos os jovens que sofreram impacto direto com a perda da responsável familiar.
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Documentos exigidos pelo INSS
Para solicitar a pensão, será necessário apresentar documento oficial com foto da criança ou adolescente. Caso não exista esse documento, a certidão de nascimento poderá ser utilizada.
Também será obrigatório comprovar a relação do caso com o crime de feminicídio.
Entre os documentos aceitos estão auto de prisão em flagrante, denúncia formal apresentada à Justiça, conclusão do inquérito policial ou decisão judicial relacionada ao caso.
Nos casos envolvendo dependentes que não sejam filhos biológicos, será necessário apresentar documentos que comprovem guarda ou tutela provisória ou definitiva.
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Pedido deve ser feito por representante legal
O requerimento da pensão especial deverá ser apresentado por um responsável legal da criança ou adolescente.
A regulamentação estabelece uma restrição importante: o autor, coautor ou qualquer participante do crime de feminicídio não poderá representar o menor nem administrar os recursos do benefício.
A medida foi criada para evitar que pessoas envolvidas no assassinato tenham qualquer acesso aos valores pagos pelo governo federal.
Segundo as regras, o benefício será administrado exclusivamente por representantes legalmente habilitados e desvinculados do crime.
Pagamento não terá efeito retroativo
Outro ponto previsto na regulamentação diz respeito ao início dos pagamentos.
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O INSS informou que a pensão especial passará a ser devida a partir da data em que o pedido for protocolado pelo representante legal.
Isso significa que não haverá pagamento retroativo referente ao período compreendido entre a morte da vítima e a solicitação do benefício.
Por esse motivo, especialistas recomendam que as famílias ou responsáveis legais realizem o pedido o quanto antes para garantir o início da concessão.
Medida amplia proteção social
A criação da pensão especial integra o conjunto de políticas voltadas ao enfrentamento dos impactos sociais causados pelo feminicídio no Brasil.
Além de buscar apoio financeiro para crianças e adolescentes, a iniciativa reconhece as consequências econômicas enfrentadas por famílias que perdem uma das principais responsáveis pelo sustento do lar.
Com a regulamentação em vigor, o benefício passa a ser uma ferramenta permanente de assistência para menores que tiveram suas vidas diretamente afetadas por casos de feminicídio.

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.
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