MP-AM investiga suposta suspensão de passagens aéreas para pacientes em São Gabriel da Cachoeira
Paciente aguardava viagem para exames em Manaus e teria sido informada de que emissão de passagens estava restrita.
- Foto: Divulgação
Resumo
O Ministério Público do Amazonas abriu investigação para apurar denúncias sobre a suspensão indevida de passagens aéreas destinadas a pacientes do Tratamento Fora de Domicílio (TFD) em São Gabriel da Cachoeira. Uma moradora relata esperar há mais de cinco meses por atendimento ortopédico e exames em Manaus.
Notícias do Amazonas – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou um procedimento preparatório para investigar possíveis irregularidades na concessão de passagens aéreas destinadas a pacientes do programa Tratamento Fora de Domicílio (TFD), em São Gabriel da Cachoeira, no interior do Amazonas.
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A apuração teve início após uma denúncia apontar dificuldades enfrentadas por uma paciente que precisava se deslocar para Manaus para realizar exames e consulta médica especializada. Segundo o relato apresentado ao MP, a mulher deveria viajar em junho de 2025 para realizar uma ressonância magnética, mas foi informada de que as passagens aéreas estariam suspensas, sendo liberadas apenas em situações consideradas de risco de morte.
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Paciente aguarda atendimento há mais de cinco meses
De acordo com a denúncia, além da demora para realizar os exames, a paciente aguarda há mais de cinco meses por avaliação ortopédica especializada. A recomendação médica indicava a necessidade de deslocamento aéreo devido às condições de saúde apresentadas.
O caso levantou preocupação sobre possíveis falhas no acesso ao serviço de TFD, utilizado por pacientes que necessitam realizar tratamentos e consultas médicas fora do município onde residem.
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MP cobra esclarecimentos da prefeitura e da SES-AM
O promotor de Justiça Paulo Alexander dos Santos Beriba informou que o objetivo da investigação é verificar se houve falha na prestação do serviço público e garantir o direito ao atendimento de saúde da população.
Segundo o MPAM, tanto a Prefeitura de São Gabriel da Cachoeira quanto a Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) foram notificadas e terão prazo de 10 dias úteis para esclarecer os critérios adotados atualmente para a liberação das passagens aéreas do TFD.
Além disso, os órgãos deverão informar se existe disponibilidade regular de emissão de passagens para pacientes cadastrados no programa.
Denunciante também deverá atualizar situação
O Ministério Público também solicitou que a denunciante informe, dentro do mesmo prazo, se conseguiu realizar os exames de ressonância magnética e a consulta ortopédica em Manaus, além de esclarecer se a situação envolvendo a suspensão das passagens ainda persiste.
Direito à saúde garantido pela Constituição
Na portaria instaurada pelo MPAM, o órgão destaca o artigo 196 da Constituição Federal, que estabelece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantindo acesso universal e igualitário aos serviços de saúde.
O procedimento busca assegurar que pacientes do interior do Amazonas não tenham o acesso a tratamentos especializados comprometido por entraves administrativos ou limitações no fornecimento do TFD.
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