TRE-AM cobra devolução de R$ 768 mil de Alberto Neto e Maria do Carmo
Candidatos recorreram da decisão da Justiça Eleitoral, mas seguem sendo questionados por gastos com fiscais durante a campanha de 2024.
- Foto: Divulgação
Resumo
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou que Alberto Neto e Maria do Carmo Seffair devolvam R$ 768,7 mil ao Tesouro Nacional após desaprovação das contas da campanha eleitoral de 2024. A Justiça aponta irregularidades em pagamentos feitos a fiscais de seção no dia da eleição.
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Notícias de Política – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve a desaprovação das contas de campanha de Capitão Alberto Neto e Maria do Carmo Seffair, candidatos a prefeito e vice-prefeita de Manaus nas eleições municipais de 2024.
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A decisão determina a devolução solidária de R$ 768,7 mil ao Tesouro Nacional por supostas irregularidades na utilização de recursos públicos durante a campanha eleitoral. Segundo os autos do processo, a principal irregularidade identificada envolve pagamentos realizados a fiscais de seção eleitoral no dia do pleito, realizado em 6 de outubro de 2024.
De acordo com relatório técnico da Justiça Eleitoral, foram registrados 3.703 pagamentos via PIX, com valores entre R$ 200 e R$ 800, totalizando aproximadamente R$ 763 mil. O TRE-AM apontou ausência de documentação comprobatória, como contratos de prestação de serviços e relatórios das atividades desempenhadas pelos fiscais contratados.
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Confira Maria do Carmo e Alberto Neto
Defesa recorreu da decisão
A defesa de Alberto Neto e Maria do Carmo recorreu da decisão alegando nulidade da sentença, ausência de fundamentação adequada e legalidade nos pagamentos efetuados durante a campanha. Os advogados sustentam que as despesas foram regularmente realizadas e defendem a regularidade da prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou contra o recurso apresentado pelos candidatos e defendeu a manutenção da desaprovação das contas. Segundo o parecer do órgão, houve irregularidades relacionadas à doação de serviços de terceiros e inconsistências na comprovação das despesas custeadas com recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário.
TRE-AM abriu prazo para manifestação
A juíza Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo determinou prazo de três dias para que os candidatos se manifestem especificamente sobre os pagamentos considerados irregulares realizados durante o dia da eleição.
A magistrada utilizou como fundamento o artigo 21 da Resolução nº 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece regras para doações e movimentações financeiras em campanhas eleitorais. A desaprovação das contas foi decidida inicialmente pela 37ª Zona Eleitoral de Manaus, sob responsabilidade do juiz Leoney Figliuolo Harraquian. O parecer técnico do cartório eleitoral concluiu pela existência de falhas graves na aplicação de recursos públicos da campanha, recomendando a devolução dos valores ao erário.
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