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STF derruba idade mínima para aposentadoria especial e beneficia trabalhadores expostos a riscos

Corte entendeu que exigir idade mínima contrariava o objetivo da aposentadoria especial, criada para proteger profissionais submetidos a condições prejudiciais à saúde.

Por Beatriz Silveira

04/06/2026 às 17:59

motoristas e cobradores de ônibus

Agência Brasil

Resumo

O Supremo Tribunal Federal decidiu derrubar a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. Com a decisão, volta a prevalecer o critério baseado exclusivamente no tempo de contribuição em atividades insalubres, enquanto outras regras introduzidas pela Reforma da Previdência de 2019 permanecem em vigor.

Notícias do Brasil – O Supremo Tribunal Federal decidiu invalidar parte da Reforma da Previdência de 2019 que estabelecia idade mínima para a concessão da aposentadoria especial a trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde. A decisão foi tomada por maioria dos ministros e concluída nesta quarta-feira (3).

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A ação que questionava a regra foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, que argumentou que a exigência contrariava a finalidade do benefício previdenciário.

Ministros consideraram regra incompatível com objetivo do benefício

Durante o julgamento, os ministros entenderam que a imposição de idade mínima de 55, 58 ou 60 anos para trabalhadores expostos a agentes insalubres comprometia a própria razão de existir da aposentadoria especial.

O benefício foi criado justamente para permitir que profissionais submetidos a condições nocivas, como calor excessivo, radiação, gases tóxicos e agentes biológicos, possam se afastar dessas atividades antes que ocorram danos mais graves à saúde.

Segundo o entendimento da Corte, obrigar esses trabalhadores a permanecerem por mais tempo em ambientes insalubres enfraquece a proteção garantida pela legislação previdenciária.

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Leia também: Caso Evilázio: Suspeito de matar comerciante durante assalto é preso em Manaus

Tempo de contribuição volta a ser o único requisito

Com a decisão, deixa de existir a exigência de idade mínima para solicitar a aposentadoria especial. A partir de agora, volta a valer exclusivamente o critério relacionado ao tempo de contribuição em atividades insalubres.

O período necessário continua variando conforme o grau de exposição aos agentes nocivos, podendo ser de 15, 20 ou 25 anos de trabalho.

Outras regras da reforma permanecem válidas

Apesar de derrubar a exigência etária, o STF manteve outros dispositivos introduzidos pela Reforma da Previdência de 2019.

Entre eles estão as regras de cálculo do valor da aposentadoria especial e a proibição da conversão do tempo especial em tempo comum para períodos posteriores à reforma.

A decisão representa uma mudança significativa para trabalhadores que atuam em ambientes considerados prejudiciais à saúde, restabelecendo um dos critérios históricos para a concessão do benefício previdenciário.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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