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Juíza absolve homem acusado de estuprar menina de 12 anos

Decisão da magistrada de Goiás aplicou entendimento excepcional reconhecido pelo STJ.

Por Natan AMPOST

08/06/2026 às 20:01 - Atualizado em 08/06/2026 às 21:27

Resumo

A juíza Natácia Lopes Magalhães, da 2ª Vara Criminal de Itumbiara (GO), absolveu um homem acusado de estupro de vulnerável após considerar que o casal mantém uma relação estável há quatro anos e possui filhos. A magistrada entendeu que uma condenação poderia causar prejuízos à vítima e às crianças, aplicando uma exceção reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Notícias do Brasil – A juíza Natácia Lopes Magalhães, titular da 2ª Vara Criminal de Itumbiara, em Goiás, decidiu absolver um homem denunciado pelo crime de estupro de vulnerável após concluir que as circunstâncias específicas do caso justificavam a aplicação de uma exceção já reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A magistrada considerou, entre outros fatores, a existência de uma relação estável entre o réu e a vítima, a constituição de uma família e os possíveis impactos que uma condenação poderia gerar para os filhos do casal.

A decisão, publicada em maio, encerrou uma ação penal iniciada após denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO). O homem, atualmente com 28 anos, era acusado de manter relações sexuais com a adolescente quando ela tinha 12 anos de idade.

Processo teve origem em denúncia do Ministério Público

Segundo a acusação apresentada pelo MPGO, os fatos investigados ocorreram entre os anos de 2022 e 2023. O Ministério Público sustentou que o acusado manteve conjunção carnal e praticou atos libidinosos com uma menor de idade considerada vulnerável pela legislação brasileira.

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Durante o andamento do processo, a jovem foi ouvida pela Justiça já aos 16 anos. Em depoimento, afirmou que mantém um relacionamento com o acusado há aproximadamente quatro anos.

Ela também relatou que teve um filho com o homem e que estava grávida do segundo filho no momento em que prestou depoimento. Segundo a adolescente, a primeira gravidez ocorreu quando ela tinha 14 anos.

Relatos apresentados durante a instrução

De acordo com os autos, a jovem declarou que, no início do relacionamento, informou ao acusado ter 17 anos. Conforme registrado na decisão judicial, ela afirmou que os dois se conheceram durante uma festa.

Ainda segundo seu relato, o homem teria demonstrado resistência inicial ao relacionamento por desconfiar da idade informada por ela. Posteriormente, após o avanço da convivência, o casal passou a viver junto e constituiu uma família.

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A adolescente afirmou à Justiça que o companheiro é responsável pelo sustento financeiro da residência e pelo custeio do plano de saúde utilizado por ela e pelos filhos.

Já o acusado declarou que, ao descobrir a verdadeira idade da jovem, manifestou preocupação com a continuidade do relacionamento. Segundo sua versão, a adolescente insistiu na manutenção do vínculo.

Fundamentação da juíza destacou situação familiar

Ao analisar o caso, a juíza Natácia Lopes Magalhães reconheceu que a conduta investigada se enquadrava formalmente na descrição prevista pela legislação penal. No entanto, entendeu que os elementos produzidos durante a instrução processual exigiam uma análise mais ampla sobre os efeitos concretos da eventual condenação.

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Na sentença, a magistrada destacou que a família formada pelo casal já estava consolidada e que a aplicação da pena poderia gerar consequências diretas para a própria vítima e para os filhos.

A juíza registrou que uma condenação criminal poderia provocar impactos sociais e familiares significativos, especialmente diante da existência de uma estrutura familiar estabelecida ao longo dos últimos anos.

Aplicação de exceção reconhecida pelo STJ

A decisão teve como base uma técnica jurídica conhecida como “distinguishing”, utilizada quando o magistrado entende que determinado caso possui características específicas que o diferenciam de entendimentos aplicados de forma geral pelos tribunais superiores.

Segundo a juíza, as particularidades do processo justificavam a adoção dessa exceção em relação ao entendimento consolidado pelo STJ sobre estupro de vulnerável.

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Na avaliação da magistrada, o direito penal não seria capaz de restaurar a situação anterior aos fatos nem de eliminar os efeitos já produzidos ao longo dos anos de convivência entre as partes.

Por esse motivo, concluiu que a medida considerada mais adequada seria a absolvição do acusado.

Réu foi colocado em liberdade

Com a publicação da sentença absolutória, a magistrada determinou a expedição de alvará de soltura do acusado. A ordem foi cumprida no início de junho.

A decisão ainda poderá ser objeto de análise pelas instâncias superiores caso haja eventual recurso por parte do Ministério Público.

O caso ganhou repercussão nacional por envolver uma acusação de estupro de vulnerável e pela fundamentação adotada pela juíza Natácia Lopes Magalhães, que levou em consideração fatores familiares, sociais e jurídicos para justificar a absolvição do réu em uma situação considerada excepcional dentro da jurisprudência brasileira.

 

*Com informações do Metrópoles

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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