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Política

TRE-AM autoriza Avante a acessar dados internos de pesquisa eleitoral no Amazonas

Partido solicitou acesso a planilhas, registros de coleta e metodologia da pesquisa.

Por Jonas Souza

08/06/2026 às 20:37 - Atualizado em 08/06/2026 às 21:26

Resumo

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) autorizou o partido Avante a ter acesso aos dados internos de uma pesquisa eleitoral registrada no estado. A decisão da desembargadora Nélia Caminha Jorge determina que a empresa responsável forneça documentos e planilhas da coleta de dados para fiscalização da metodologia utilizada.

Notícias de Política – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) deferiu um pedido apresentado pela comissão provisória estadual do partido Avante para obter acesso ao sistema interno de controle e fiscalização da pesquisa eleitoral registrada sob o número AM-05601/2026.

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A decisão foi assinada pela desembargadora Nélia Caminha Jorge, relatora do processo, no âmbito de uma Petição Cível protocolada pela legenda contra a empresa Action Marketing e Pesquisa / A F Soares Marketing e Pesquisas de Mercado Ltda. Segundo o partido, o objetivo do pedido não é, neste momento, questionar a divulgação ou os resultados da pesquisa eleitoral, mas garantir o direito de fiscalização previsto na legislação eleitoral brasileira.

Leia mais: Deputados federais do Amazonas gastaram quase R$ 5 milhões com verba de gabinete antes do meio do ano

Partido pediu acesso a planilhas e documentos da pesquisa

No requerimento enviado ao TRE-AM, o Avante argumentou que pretende conferir os elementos técnicos e documentais que deram suporte aos números divulgados na pesquisa. Entre os documentos solicitados estão planilhas em formato editável, registros internos de coleta de dados, questionários aplicados, mapas de entrevistas e demais informações relacionadas à metodologia utilizada pela empresa responsável pelo levantamento.

A legenda também pediu que todo o material seja preservado integralmente para eventual auditoria ou conferência futura.

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Confira Ação Avante

Decisão cita risco de influência sobre eleitores

Ao fundamentar a decisão, a desembargadora Nélia Caminha Jorge citou trecho da obra do jurista José Jairo Gomes sobre o impacto das pesquisas eleitorais no comportamento do eleitorado.

A magistrada destacou que levantamentos eleitorais podem influenciar a vontade popular, principalmente pelo chamado “efeito de manada”, quando parte dos eleitores tende a apoiar candidatos apontados como líderes nas pesquisas. Segundo a relatora, justamente por esse potencial de influência, a legislação eleitoral garante mecanismos de fiscalização e controle sobre os institutos de pesquisa.

TRE-AM determinou entrega de dados em formato digital

Com a decisão, a empresa responsável pela pesquisa deverá disponibilizar ao partido os dados solicitados em meio digital e formato editável, incluindo arquivos compatíveis com planilhas eletrônicas. A relatora também determinou que a documentação auditável da pesquisa seja preservada integralmente, incluindo controles internos, relatórios, registros de coleta e bancos de dados relacionados ao levantamento eleitoral.

O processo tramita no âmbito da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Amazonas.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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