Sinésio Campos é notificado pela Justiça Eleitoral sobre dívida do PT em Manaus
A determinação estabelece prazo de dez dias para que o diretório municipal faça o recolhimento dos valores em aberto.
- Foto: Divulgação
Resumo
A Justiça Eleitoral do Amazonas intimou o Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) em Manaus para regularizar o pagamento referente ao parcelamento de uma dívida junto ao Tesouro Nacional. O partido terá prazo de 10 dias para apresentar o comprovante do pagamento pendente do mês de maio de 2026. O deputado estadual Sinésio Campos aparece entre os interessados citados no processo administrativo.
Notícias de Política – A 58ª Zona Eleitoral de Manaus publicou mandado de intimação direcionado ao Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) para que a legenda regularize uma pendência financeira relacionada ao parcelamento de dívida junto ao Tesouro Nacional.
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De acordo com o documento publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), o partido deverá efetuar o pagamento pendente referente ao mês de maio de 2026 e apresentar o comprovante nos autos do processo administrativo nº 0600013-55.2025.6.04.0065.
Confira TRE-PT AM
Prazo de 10 dias para regularização
A determinação estabelece prazo de dez dias para que o diretório municipal faça o recolhimento dos valores em aberto, conforme previsto no artigo 24, inciso II, da Resolução TSE nº 23.709/2022. O mandado foi assinado pelo chefe de cartório da 58ª Zona Eleitoral, Luiz Caram Abrahim Jr., em cumprimento a despacho já anexado ao processo.
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Segundo a publicação, caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo estipulado, a Justiça Eleitoral poderá reiniciar os atos executivos relacionados à cobrança da dívida.
Além do Diretório Municipal do PT em Manaus, aparecem como interessados no processo nomes ligados à sigla, entre eles Elis Regina Cavalcante Barros, Valdemir de Souza Santana, o Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores do Amazonas e o deputado estadual Sinésio Campos.
O advogado Samuel Alves Resende atua na representação dos envolvidos citados nos autos.
Resolução do TSE prevê retomada da cobrança
O documento menciona que o eventual descumprimento poderá acarretar a retomada das medidas executivas previstas no artigo 24, inciso III, da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável por regulamentar parcelamentos de débitos partidários.
A publicação foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-AM desta terça-feira (9), com validade oficial a partir desta quarta-feira (10).
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