Acusado de homicídio, Salazar sofre derrota no TJAM após ter recurso negado
Câmara Criminal afasta argumentos da defesa e impõe nova derrota judicial a Salazar.
- Foto: Eder França/Dicom
Resumo
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) rejeitou por unanimidade os embargos de declaração apresentados pelo vereador Salazar, investigado em um processo por homicídio de Felipe Kevin de Oliveira Costa, ocorrido em Manaus em junho de 2019, e manteve a decisão que permite o prosseguimento da apelação do Ministério Público. A Corte concluiu que a defesa tentou rediscutir matéria que não fazia parte do recurso analisado anteriormente.
Notícias de política – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) rejeitou por unanimidade os embargos de declaração apresentados pelo vereador Salazar e manteve a decisão que autorizou o processamento da apelação criminal interposta pelo Ministério Público do Amazonas. O caso está relacionado a uma ação penal pelo homicídio de Felipe Kevin de Oliveira Costa, ocorrido em Manaus em junho de 2019, e representa mais um revés judicial para Salazar na tentativa de barrar o avanço do recurso ministerial.
A decisão foi proferida pela Câmara Criminal do TJAM, sob relatoria do desembargador Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro. Os magistrados concluíram que não houve qualquer omissão no julgamento anterior e que a defesa buscava reabrir uma discussão que não fazia parte do objeto analisado pelo colegiado.
Defesa tentou impedir avanço do recurso
Nos embargos de declaração, a defesa sustentou que o Tribunal teria deixado de analisar uma suposta intempestividade da apelação criminal apresentada pelo Ministério Público.
Segundo os advogados, a intimação do órgão ministerial teria ocorrido em setembro de 2025 e o recurso teria sido protocolado fora do prazo legal. Com base nesse argumento, a defesa pretendia que a apelação fosse considerada inadmissível.
O pedido, entretanto, foi rejeitado pela Câmara Criminal.
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De acordo com o relator, a alegação apresentada por Salazar não poderia ser examinada naquele momento porque a questão não fazia parte do recurso anteriormente submetido ao Tribunal.
Tribunal afasta alegação de omissão
Ao analisar o caso, os desembargadores concluíram que o recurso da defesa não apontou efetivamente qualquer omissão no acórdão anterior.
No voto, o desembargador Ernesto Chíxaro destacou que os embargos de declaração possuem finalidade restrita e não podem ser utilizados como instrumento para modificar decisões ou reabrir discussões já enfrentadas pelo Judiciário.
O acórdão registra:
“Os Embargos de Declaração destinam-se exclusivamente ao saneamento de omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade, sendo inadequados para rediscussão do mérito do julgado.”
Para o colegiado, a defesa demonstrou apenas inconformismo com o resultado obtido anteriormente, sem apresentar qualquer vício processual capaz de justificar a revisão da decisão.
Leia documento completo:ACORDÃO EMBARGOS SALAZAR
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Câmara Criminal vê tentativa de rediscutir matéria
Os magistrados explicaram que o recurso analisado anteriormente tinha um objeto específico: verificar se a apelação do Ministério Público havia sido corretamente barrada por suposta ausência de dialeticidade.
Por esse motivo, segundo o Tribunal, a discussão sobre eventual atraso na apresentação da apelação não integrava a matéria submetida à análise da Câmara Criminal.
O acórdão destaca:
“Não há omissão no acórdão embargado, pois a questão suscitada pelo embargante não integrava o objeto devolvido ao Tribunal.”
Ainda segundo a decisão, examinar naquele momento a tempestividade da apelação significaria extrapolar os limites do recurso e poderia configurar supressão de instância, prática vedada pelo ordenamento jurídico.
Processo por homicídio continua tramitando
A ação penal que envolve Alexandre da Silva Salazar tem como assunto principal o crime de homicídio simples. Apesar disso, a decisão desta semana não abordou provas, testemunhos ou o mérito da acusação.
O foco do julgamento esteve exclusivamente na discussão processual envolvendo a tramitação da apelação apresentada pelo Ministério Público.
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Ao rejeitar os embargos, o TJAM manteve o entendimento de que o recurso ministerial deve seguir seu curso normal para posterior análise.
Apelação do Ministério Público segue válida
Outro ponto destacado pela Câmara Criminal foi que o julgamento anterior apenas removeu um obstáculo processual que impedia a subida da apelação.
Segundo o relator, a decisão não substituiu a análise definitiva dos requisitos de admissibilidade do recurso, que será realizada posteriormente.
O acórdão afirma:
“O provimento do Recurso em Sentido Estrito apenas afastou o óbice processual relacionado à dialeticidade, preservando ao relator da Apelação Criminal a realização do juízo definitivo de admissibilidade recursal.”
Na prática, isso significa que a apelação do Ministério Público continuará tramitando normalmente dentro do processo relacionado ao homicídio simples.
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Decisão foi unânime
O entendimento do relator foi acompanhado integralmente pelos demais integrantes da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas.
Ao final, os desembargadores rejeitaram os embargos de declaração e mantiveram integralmente o acórdão anterior.
A decisão representa mais uma derrota judicial para Alexandre da Silva Salazar, que buscava impedir o prosseguimento da apelação ministerial. Com a rejeição unânime do recurso, permanece válida a determinação que autoriza o avanço do processo recursal no âmbito da Justiça amazonense.
Relembre o caso
O vereador foi absolvido em primeira instância pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus em setembro de 2025 em um processo que apurava a morte de Felipe Kevin de Oliveira Costa, ocorrida em 24 de junho de 2019, no bairro Colônia Terra Nova, zona Norte da capital.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas, a vítima teria participado de um roubo na Avenida Max Teixeira e fugido de motocicleta com outro suspeito.
Segundo o processo, Alexandre da Silva Salazar, à época sargento da Polícia Militar, perseguiu a dupla em um carro e efetuou disparos que resultaram na morte do jovem.
Durante a audiência, o Ministério Público defendeu que o caso fosse levado ao Tribunal do Júri. Já a defesa pediu a absolvição sumária. O juiz Fábio Alfaia decidiu absolver o réu, entendendo que ele agiu em estrito cumprimento do dever legal, conforme o Código Penal.
O ponto central da nova decisão do TJAM é que o recurso do Ministério Público, que questionava a absolvição, foi rejeitado sem análise adequada. O relator, desembargador Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro, destacou que havia argumentação suficiente para contestar a decisão.
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