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TCE-AM multa prefeito de Humaitá e presidente da COHASB por irregularidades em convênio

A decisão foi tomada por unanimidade pelos conselheiros do TCE-AM durante sessão do Tribunal Pleno.

Por Jonas Souza

12/06/2026 às 19:00

Resumo

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou procedente uma representação que investigava possíveis irregularidades em um convênio firmado entre a Prefeitura de Humaitá e a Companhia Humaitense de Águas e Saneamento Básico (COHASB). Como resultado, o prefeito José Cidenei Lobo do Nascimento e o presidente da companhia, Renan Castro Maia, foram multados em R$ 23 mil cada.

Notícias do Amazonas  – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas decidiu pela procedência de uma representação que apurou possíveis irregularidades relacionadas a um convênio celebrado entre a Prefeitura de Humaitá e a Companhia Humaitense de Águas e Saneamento Básico (COHASB).

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A decisão foi tomada por unanimidade pelos conselheiros do TCE-AM durante sessão do Tribunal Pleno, após análise do processo originado por uma manifestação apresentada à Ouvidoria da Corte.

Leia mais: Governador Roberto Cidade oficializa concurso histórico da Secretaria de Meio Ambiente

 

Prefeito recebe multa de R$ 23 mil

Entre as sanções aplicadas pelo Tribunal, está a multa de R$ 23 mil ao prefeito de Humaitá, José Cidenei Lobo do Nascimento.

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Segundo o acórdão, a penalidade foi aplicada em razão das irregularidades identificadas durante a análise do convênio firmado entre o município e a companhia de saneamento. O gestor terá prazo de 30 dias para efetuar o pagamento ao Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (FAECE), vinculado ao TCE-AM. Caso o valor não seja recolhido dentro do prazo estabelecido, a cobrança poderá ocorrer pelas vias administrativa e judicial.

Presidente da COHASB também foi penalizado

Além do prefeito, o presidente da Companhia Humaitense de Águas e Saneamento Básico, Renan Castro Maia, recebeu multa no mesmo valor: R$ 23 mil. O Tribunal determinou que ambos apresentem o comprovante de pagamento à Corte de Contas para obtenção do termo de quitação. O descumprimento poderá resultar em medidas adicionais, incluindo protesto do débito.

TCE exige prestação de contas

Na decisão, os conselheiros também determinaram que a Prefeitura de Humaitá apresente, no prazo de 30 dias, um relatório detalhado sobre a execução física e financeira do convênio investigado. O município deverá encaminhar documentação que demonstre a aplicação dos recursos e a execução das ações previstas no acordo firmado com a COHASB.

Segundo o Tribunal, o não atendimento da determinação poderá resultar na abertura de uma Tomada de Contas Especial para aprofundar a apuração dos fatos.

O processo teve início após manifestação apresentada pelo cidadão Geandre Soares da Conceição à Ouvidoria do TCE-AM. A denúncia questionava a regularidade do convênio firmado entre a Prefeitura de Humaitá e a companhia municipal de saneamento, levando o Tribunal a instaurar procedimento para análise dos atos administrativos e da execução do acordo.

Com a decisão, os responsáveis ainda poderão recorrer da penalidade dentro dos prazos previstos pela legislação.

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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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