TCE mantém rejeição de contas de Andreson Cavalcante e ex-prefeito segue com multa e débito superior a R$ 5 milhões
Tribunal de Contas do Amazonas negou recurso do ex-prefeito de Autazes e preservou decisão que apontou irregularidades na gestão municipal.
- Foto: Reprodução
Resumo
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) rejeitou recurso apresentado pelo ex-prefeito de Autazes, Andreson Cavalcante, e manteve integralmente decisão anterior que apontou irregularidades em sua gestão. Com o julgamento, permanecem válidas uma multa de R$ 13,6 mil e apontamentos que resultaram em débito superior a R$ 5,4 milhões. O caso também reforça discussões sobre transparência, fiscalização e possíveis reflexos eleitorais.
Notícias do Amazonas – A situação do ex-prefeito de Autazes, Andreson Adriano Oliveira Cavalcante, sofreu novo revés no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM). Em decisão unânime, o Tribunal Pleno negou provimento ao recurso de reconsideração apresentado pelo ex-gestor e manteve integralmente um acórdão anterior que identificou irregularidades na administração municipal e aplicou sanções decorrentes da análise das contas públicas.
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O julgamento ocorreu no âmbito do Processo nº 15006/2025, vinculado ao Processo nº 17188/2024, e consolidou o entendimento da Corte de Contas de que não foram apresentados fatos novos ou provas capazes de alterar as conclusões já estabelecidas pelos conselheiros.
Com a decisão, seguem válidas as penalidades impostas ao ex-prefeito, incluindo multa e apontamentos financeiros decorrentes de auditorias realizadas na Prefeitura de Autazes.
O que decidiu o TCE-AM
Ao analisar o recurso, os conselheiros reconheceram que o pedido cumpria os requisitos legais para ser admitido. No entanto, concluíram que os argumentos apresentados pela defesa não foram suficientes para modificar a decisão anterior. No acórdão, o Tribunal destacou a inexistência de elementos novos ou comprobatórios capazes de afastar os fundamentos que sustentaram a rejeição das contas.
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Com isso, foi mantido o Acórdão nº 1133/2025, que já havia apontado irregularidades relacionadas à condução da gestão municipal durante o período analisado. A decisão acompanhou o entendimento do relator do processo e também o posicionamento do Ministério Público de Contas.
“Negar provimento ao Recurso de Reconsideração interposto pelo Sr. Andreson Adriano Oliveira Cavalcante, em face do Acórdão nº 1133/2025 – TCE – Tribunal Pleno, mantendo-o incólume em seus integrais termos, ante a ausência de razões ou elementos novos ou comprobatórios capazes de infirmar as conclusões do acórdão recorrido.”, cita trecho da peça.
Quais irregularidades foram mantidas
Entre os apontamentos preservados pelo Tribunal estão questões ligadas aos procedimentos licitatórios e à transparência administrativa. Segundo os registros do processo, uma das observações envolve a ausência de justificativas consideradas adequadas para a realização de pregões presenciais em situações nas quais poderia haver adoção de modalidades eletrônicas.
Também permaneceram os questionamentos relacionados à transparência ativa da administração municipal, mecanismo considerado fundamental para garantir acesso da população às informações sobre gastos públicos, contratos e atos administrativos. Para os órgãos de controle, falhas nessa área podem comprometer o acompanhamento da gestão pública por cidadãos, instituições fiscalizadoras e órgãos de controle externo.
Multa e débito milionário continuam válidos
Com a manutenção do julgamento, Andreson Cavalcante continua sujeito ao pagamento de multa fixada em R$ 13.654,39. O valor decorre de infrações classificadas pelo Tribunal como violações às normas fiscais, financeiras, contábeis, orçamentárias e patrimoniais. Além da multa, o ex-prefeito segue relacionado a um débito superior a R$ 5,4 milhões apontado em auditorias realizadas pelo TCE-AM.
O montante está vinculado a achados técnicos produzidos por áreas especializadas da Corte de Contas e foi mantido nas decisões que analisaram a prestação de contas do município.
Qual a relação com as contas de 2023 da Prefeitura de Autazes
O histórico recente do caso inclui análises realizadas sobre a prestação de contas da Prefeitura de Autazes referente ao exercício de 2023.
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Na ocasião, auditorias conduzidas por setores técnicos do Tribunal identificaram inconsistências que motivaram pareceres desfavoráveis à aprovação das contas.
O Ministério Público de Contas também se manifestou pela desaprovação da prestação de contas e pela responsabilização do então gestor, utilizando como base os resultados das fiscalizações realizadas no município. Os apontamentos serviram de fundamento para as decisões posteriores do Tribunal Pleno.
O que muda após a decisão
Na prática, o julgamento reforça a validade das conclusões já adotadas pelo TCE-AM e encerra essa fase recursal dentro da Corte de Contas.
O processo deverá seguir os trâmites administrativos previstos no regimento interno, incluindo a comunicação formal aos interessados e posterior arquivamento dos autos após o cumprimento das formalidades legais. A decisão não altera automaticamente a situação eleitoral do ex-prefeito, mas mantém registros de rejeição de contas e responsabilizações administrativas que podem integrar futuras análises realizadas por outros órgãos competentes.
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