TCE-AM reprova contas do ex-prefeito David Bemerguy por nepotismo e outras irregularidades em Benjamin Constant
Ex-prefeito de Benjamin Constant terá de devolver quase R$ 500 mil aos cofres públicos.
- Foto: Divulgação
Resumo
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) reprovou as contas de 2023 da Prefeitura de Benjamin Constant e responsabilizou o ex-prefeito David Bemerguy por irregularidades administrativas e financeiras. Entre os problemas apontados estão nepotismo, falhas em licitações e fragilidades no controle interno. A decisão determina o pagamento de R$ 473.064,42 entre multa e devolução de recursos ao erário.
Notícias do Amazonas – O ex-prefeito de Benjamin Constant, David Nunes Bemerguy, foi alvo de uma decisão do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) que julgou irregulares as contas de gestão do exercício de 2023, apontando uma série de falhas administrativas, financeiras e de controle interno. Como consequência, o gestor foi condenado ao pagamento de multa e à devolução de recursos públicos que, somados, alcançam R$ 473.064,42.
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A decisão foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno da Corte de Contas e consta no Acórdão nº 31/2026. Além das penalidades financeiras, o TCE emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas de governo, documento que será encaminhado à Câmara Municipal de Benjamin Constant para julgamento político das contas.
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Confira TCE-Benjamin Constant
Contas reprovadas
Durante a análise da prestação de contas referente ao exercício de 2023, os auditores identificaram diversas irregularidades consideradas graves pela Corte.
Entre os problemas apontados estão:
- Ocorrência de nepotismo na administração municipal;
- Ausência de sistema adequado de controle de almoxarifado;
- Falhas no controle interno da Prefeitura;
- Concessão de diárias sem comprovação adequada das viagens;
- Falta de documentos em processos licitatórios;
- Ausência de documentos em contratos administrativos;
- Falhas na atualização de registros funcionais e declarações patrimoniais;
- Descumprimento de prazos legais para divulgação de relatórios fiscais.
Segundo o TCE, as irregularidades comprometem princípios da administração pública, como legalidade, transparência, controle e eficiência na aplicação dos recursos públicos.
Retorno aos cofres públicos
A decisão estabelece duas penalidades distintas. A primeira é uma multa administrativa no valor de R$ 22.771,43, aplicada em razão das impropriedades identificadas pela fiscalização. A segunda corresponde ao ressarcimento de recursos considerados em alcance — termo utilizado pelos tribunais de contas para situações em que o gestor é responsabilizado pela devolução de valores aos cofres públicos.
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Nesse caso, o montante fixado foi de R$ 450.292,99.
Somados, os valores chegam a:
R$ 473.064,42
O prazo determinado para pagamento é de 30 dias após a formalização da decisão, sob pena de adoção de medidas de cobrança administrativa e judicial. A maior parte do valor que deverá ser ressarcida está relacionada a duas obras executadas pela Prefeitura de Benjamin Constant.
Centro Gastronômico de Benjamin Constant
O TCE apontou irregularidades relacionadas à celebração de aditivos contratuais e paralisações sem justificativas técnicas adequadas.
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O valor questionado nessa obra é de:
R$ 374.737,00
Escola da Comunidade Lauro Sodré
Outra irregularidade identificada envolve a construção de uma escola na Comunidade Lauro Sodré. De acordo com os auditores, também houve aditivos e interrupções contratuais sem documentação técnica suficiente para justificar as alterações.
O valor relacionado a essa obra é de:
R$ 75.555,99
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Os dois montantes somam os R$ 450.292,99 que deverão ser devolvidos aos cofres municipais.
O que acontece agora?
Além das sanções financeiras, o Tribunal determinou o encaminhamento do parecer prévio à Câmara Municipal de Benjamin Constant, responsável pelo julgamento das contas de governo do ex-prefeito. O documento destaca que a desaprovação ocorre em razão de graves infrações às normas legais e regulamentares, bem como pela existência de dano ao erário.
A decisão também menciona dispositivos da legislação eleitoral relacionados à análise de contas públicas, tema que pode ter reflexos em futuras avaliações da Justiça Eleitoral, observados os requisitos legais e o trânsito em julgado do processo.
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