Justiça condena loja Rommanel em Manaus por discriminação religiosa contra funcionária umbandista
TRT-11 reconheceu assédio moral e perseguição religiosa após trabalhadora ser acusada de fazer “macumba”.

Foto: Reprodução
Resumo
- O que aconteceu: A Justiça do Trabalho condenou uma loja da Rommanel, em Manaus, por discriminação religiosa contra uma ex-funcionária.
- Motivo da condenação: A trabalhadora, praticante de umbanda, era acusada de fazer “macumba” para conquistar clientes e atingir metas de vendas.
- Decisão: O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região reformou a sentença de primeira instância e determinou o pagamento de indenização por danos morais.
- Entendimento da Justiça: O empregador tem o dever de impedir práticas discriminatórias e garantir um ambiente de trabalho livre de preconceito.
Notícias Policiais – A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou uma loja da Rommanel, em Manaus, a indenizar uma ex-funcionária por discriminação religiosa. A decisão reformou a sentença de primeiro grau e reconheceu que a empresa foi omissa diante de um ambiente de trabalho hostil.
Segundo o processo, a trabalhadora atuou por mais de dois anos na empresa e afirmou ter sofrido assédio moral, perseguição religiosa e tratamento inadequado por parte da gerência e de colegas.
Por que a funcionária alegou discriminação religiosa?
A ex-funcionária declarou seguir a religião umbanda e afirmou que nunca escondeu sua crença durante o vínculo empregatício.
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Ela relatou que era constantemente acusada de fazer “macumba” para atrair clientes e alcançar as metas de vendas da loja. Para a relatora do processo, a expressão ultrapassa uma simples brincadeira ou rivalidade entre vendedores e reproduz um histórico de preconceito contra religiões de matriz africana.
Na decisão, a desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa destacou que o termo possui forte carga pejorativa e está associado a séculos de perseguição e criminalização dessas religiões.
O que a empresa alegou na defesa?
A defesa da empresa negou todas as acusações apresentadas pela ex-funcionária.
Segundo a loja, o ambiente de trabalho sempre foi pautado pelo respeito, cordialidade e organização nas relações entre empregados e clientes, não havendo qualquer prática discriminatória.
Mesmo diante da negativa, o TRT-11 concluiu que houve omissão da empresa ao não impedir ou cessar as condutas discriminatórias relatadas no processo.
O que a Justiça considerou para reconhecer a discriminação?
Ao julgar o caso, a relatora aplicou o protocolo antidiscriminatório, interseccional e inclusivo, previsto em normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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A magistrada considerou fatores como:
- A religião de matriz africana professada pela trabalhadora;
- A condição de mulher no ambiente de trabalho;
- O tratamento diferenciado e invasivo recebido durante o contrato;
- Os relatos testemunhais e as provas documentais apresentadas.
A decisão também se fundamentou na Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que proíbe práticas discriminatórias nas relações de emprego.
O que aconteceu em relação ao código de vestimenta?
Outro ponto analisado pelo TRT-11 envolveu cobranças da gerência sobre as roupas íntimas utilizadas pela funcionária.
Embora a sentença de primeiro grau tenha entendido que a exigência fazia parte do código de vestimenta da empresa, a Segunda Turma adotou entendimento diferente.
Segundo a desembargadora Márcia Bessa, o poder diretivo do empregador não permite interferências na intimidade do trabalhador. Para ela, a exigência relacionada às peças íntimas integrou um contexto mais amplo de tratamento invasivo e discriminatório direcionado à funcionária.
Qual foi a decisão final do TRT-11?
Por unanimidade, os desembargadores da Segunda Turma do TRT da 11ª Região reformaram parcialmente a sentença de primeira instância.
O colegiado reconheceu a responsabilidade da empresa pela discriminação religiosa sofrida pela trabalhadora, entendendo que houve omissão diante de um ambiente de trabalho hostil.
Com isso, a loja foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais.
Contexto e utilidade
A Constituição Federal garante a liberdade religiosa e proíbe qualquer forma de discriminação por motivo de crença. Especialistas em Direito do Trabalho destacam que empresas devem adotar políticas internas de prevenção ao assédio, canais seguros para denúncias e medidas efetivas para combater práticas discriminatórias, sob pena de responsabilização judicial quando houver omissão.
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