Receita Federal contradiz compromisso com o Congresso Nacional ao ameaçar competitividade da Zona Franca de Manaus
Nova interpretação sobre PIS e Cofins encarece a produção no Polo Industrial de Manaus e diverge de garantia oficial.
- Foto: AM POST
Resumo
- Mudança: Receita Federal restringiu o alcance da alíquota zero de PIS e Cofins nas operações destinadas à Zona Franca de Manaus.
- Contradição: Novo entendimento diverge de manifestação oficial enviada anteriormente ao Congresso Nacional.
- Impacto: Medida aumenta o custo de insumos para as indústrias instaladas em Manaus.
- Reação: Parlamentares e representantes do setor defendem revisão da decisão e medidas para preservar os incentivos fiscais.
Notícias do Amazonas – A publicação da Nota Cosit/Sutri/RFB nº 141/2026 pela Receita Federal abriu uma nova frente de preocupação para a indústria do Amazonas ao restringir o alcance da alíquota zero de PIS e Cofins nas operações destinadas à Zona Franca de Manaus (ZFM).
Na prática, fornecedores de outros estados que comercializam peças, componentes, matérias-primas e insumos para fábricas instaladas em Manaus passam a perder parte do benefício tributário em determinadas operações.
O resultado imediato, segundo representantes do setor produtivo, é o aumento do custo de produção das indústrias instaladas no Polo Industrial de Manaus.
Por que a decisão é considerada contraditória?
A nova interpretação da Receita Federal contrasta com um posicionamento oficial encaminhado anteriormente pelo Ministério da Fazenda, na gestão do então ministro Fernando Haddad, ao Congresso Nacional.
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Em resposta a um requerimento de informação apresentado em 2025, o governo federal informou ao Parlamento que a proposta de redução linear de incentivos fiscais não alcançaria os benefícios da Zona Franca de Manaus.
Na ocasião, a manifestação encaminhada ao Congresso afirmava que a legislação “exclui, de forma expressa, os benefícios relativos à Zona Franca de Manaus de qualquer medida de redução de incentivos fiscais”, razão pela qual as preocupações apresentadas ao Ministério da Fazenda estariam superadas.
Poucos meses depois, entretanto, a própria Receita Federal passou a adotar entendimento administrativo que produz efeito oposto ao informado oficialmente ao Legislativo.
Essa mudança passou a ser apontada como um fator de insegurança jurídica para empresas instaladas no Polo Industrial.
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Como a medida afeta a economia do Amazonas?
A decisão interfere diretamente na cadeia de abastecimento das indústrias da Zona Franca de Manaus.
Como grande parte dos componentes utilizados pelas fábricas é adquirida de fornecedores localizados em outras regiões do país, a incidência maior de tributos tende a elevar os custos de produção.
Os setores mais sensíveis à mudança incluem:
- televisores;
- motocicletas;
- celulares;
- aparelhos de ar-condicionado;
- eletroeletrônicos.
Segundo especialistas e representantes do setor produtivo, o aumento da carga tributária reduz a competitividade do Polo Industrial, pressiona novos investimentos e pode repercutir no preço final dos produtos.
A decisão contraria a proteção constitucional da Zona Franca?
A nova interpretação também reacendeu o debate jurídico sobre a proteção constitucional concedida à Zona Franca de Manaus.
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O Decreto-Lei nº 288/1967 equipara, para efeitos fiscais, as remessas destinadas à Zona Franca às exportações brasileiras para o exterior.
Além disso, o artigo 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) assegura a manutenção do modelo econômico da Zona Franca até 2073.
Também existem decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e manifestações da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) reconhecendo a não incidência de PIS e Cofins em determinadas operações relacionadas ao regime especial da ZFM.
Leia mais: Wilson Lima critica decisão da Receita Federal e diz que ataque à Zona Franca é inadmissível
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Esse conjunto de normas e entendimentos vinha sendo apontado como um dos pilares da segurança jurídica do modelo.
Quais medidas estão sendo discutidas?
Após a publicação da Nota Cosit nº 141/2026, parlamentares da bancada do Amazonas passaram a discutir medidas para reverter ou limitar os efeitos da interpretação adotada pela Receita Federal.
Entre as iniciativas em estudo estão:
- apresentação de projeto para deixar expresso em lei que os incentivos da Zona Franca não podem ser reduzidos por interpretação administrativa;
- pedidos de esclarecimentos ao Ministério da Fazenda;
- realização de audiência pública na Câmara dos Deputados;
- mobilização conjunta da bancada amazonense;
- avaliação de medidas judiciais para preservar os incentivos fiscais.
O objetivo é garantir maior segurança jurídica ao modelo econômico e evitar que alterações administrativas comprometam sua competitividade.
Contexto
A Zona Franca de Manaus é o principal motor da economia amazonense, responsável por milhares de empregos diretos e indiretos e por parcela significativa da arrecadação estadual. Por isso, qualquer alteração na política tributária que afete a competitividade do Polo Industrial costuma mobilizar o setor produtivo, entidades empresariais e a bancada federal do Amazonas, que defendem a preservação dos incentivos previstos no regime constitucional da ZFM.
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