Justiça mantém demissão por justa causa de trabalhador acusado de homofobia e ameaças em Manaus
Ex-funcionário teve recurso negado após ofender colegas LGBTQIA+, fazer ameaças de morte e praticar intolerância religiosa no ambiente de trabalho.

FOTO: Reprodução
Resumo
O que aconteceu? A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um ex-funcionário acusado de praticar homofobia, transfobia, intolerância religiosa e ameaças contra colegas de trabalho em Manaus.
Por que ele foi demitido? Testemunhas relataram que o trabalhador fazia ofensas frequentes a colegas, utilizava termos pejorativos e chegou a ameaçar vítimas de morte dentro da empresa.
O que decidiu a Justiça? A 9ª Vara do Trabalho de Manaus e, posteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) entenderam que as provas comprovaram a gravidade da conduta e mantiveram a justa causa.
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Qual o próximo passo? Além de negar o recurso do trabalhador, a Justiça determinou o envio do caso ao Ministério Público do Amazonas para apuração de possíveis crimes.
Notícias do Amazonas – O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) manteve a demissão por justa causa de um trabalhador acusado de praticar homofobia, transfobia, intolerância religiosa e ameaças de morte contra colegas em uma empresa de Manaus. A decisão confirma a sentença da 9ª Vara do Trabalho da capital, que considerou as condutas incompatíveis com o ambiente profissional e suficientes para justificar o desligamento.
O ex-funcionário havia ingressado na Justiça alegando que a demissão foi injustificada e pediu indenização de R$ 20 mil por danos morais, mas todos os pedidos foram rejeitados.
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Ofensas e ameaças contra colegas
Durante a instrução do processo, testemunhas e documentos apresentados apontaram que o trabalhador fazia comentários discriminatórios de forma recorrente contra colegas gays, pessoas trans e praticantes de religiões de matriz africana.
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Segundo os relatos, ele utilizava expressões ofensivas como “bichinha”, “veado”, “sapatão” e “macumbeiro”, além de afirmar que não queria trabalhar ao lado dessas pessoas. Em alguns episódios, também teria feito ameaças de morte contra colegas, o que levou uma das vítimas a receber atendimento médico após passar mal.
As provas incluíram boletins de ocorrência registrados pelas vítimas e documentos internos da empresa, que demonstraram advertências anteriores relacionadas ao comportamento do funcionário.
Justiça considera conduta grave
Na decisão, o juiz Igo Zany Nunes Corrêa destacou que as provas comprovaram a prática de atos discriminatórios e de agressão psicológica, ressaltando que esse tipo de comportamento viola normas legais, empresariais e princípios de convivência no ambiente de trabalho.
O magistrado também observou que manifestações homofóbicas podem ser enquadradas no conceito de racismo, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e determinou o envio do caso ao Ministério Público do Amazonas (MPAM) para análise da possível responsabilização criminal do ex-funcionário.
A decisão foi mantida por unanimidade pela Primeira Turma do TRT-11, que rejeitou o recurso apresentado pela defesa.
Evento reforça combate à discriminação
O caso ocorre às vésperas da realização do 2º Ciclo Pelo Orgulho e Pela Diversidade no Poder Judiciário do Amazonas, promovido pelo TRT-11 e pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
O evento será realizado nos dias 9 e 10 de julho e contará com programação voltada à promoção dos direitos da população LGBTQIA+, incluindo a Feira Empregay, serviços de saúde e orientação jurídica especializada.
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