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TRE-AM rejeita recurso e mantém decisão sobre suposta fraude à cota de gênero em Eirunepé

Corte Eleitoral concluiu que não houve provas robustas de que candidaturas femininas foram registradas apenas para cumprir a exigência legal.

Por Jonas Souza

04/07/2026 às 21:29

Resumo

  • Decisão: TRE-AM negou, por unanimidade, recurso em ação sobre suposta fraude à cota de gênero.
  • Município: caso envolve chapas de quatro partidos nas eleições municipais de 2024, em Eirunepé.
  • Entendimento: baixa votação, poucos gastos e menor presença nas redes sociais não comprovam fraude isoladamente.
  • Efeito: sentença de primeira instância foi mantida; não haverá cassação ou inelegibilidade com base nesta ação.

Notícias de Política – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve, por unanimidade, a sentença que rejeitou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) sobre suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Eirunepé, no interior do Amazonas. O julgamento analisou recurso apresentado por um candidato a vereador que questionava as chapas de quatro partidos políticos do município.

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Com a decisão, permanece válido o entendimento da primeira instância de que não foram apresentadas provas suficientes para demonstrar a existência de candidaturas fictícias.

O que foi alegado pelo autor da ação

O autor sustentou que algumas candidatas teriam sido registradas apenas para cumprir o percentual mínimo de participação feminina exigido pela legislação eleitoral.

Entre os argumentos levados ao processo estavam:

  • baixa quantidade de votos recebidos por candidatas;
  • movimentação financeira reduzida nas prestações de contas;
  • pouca atividade de campanha nas redes sociais;
  • suposta ausência de mobilização eleitoral efetiva.

A ação buscava o reconhecimento de fraude à cota de gênero, situação que pode gerar consequências como cassação de candidaturas e declaração de inelegibilidade, quando comprovada.

Por que o TRE-AM entendeu que não houve prova de fraude

Os desembargadores avaliaram que os elementos apresentados não demonstraram, de forma concreta, que as candidaturas femininas foram registradas sem intenção real de disputar o pleito. Segundo o acórdão, baixa votação, gastos modestos e pouca exposição digital podem levantar questionamentos, mas não bastam, isoladamente, para comprovar uma candidatura fictícia.

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A Corte também apontou que não foram apresentados registros, capturas de tela ou outras evidências capazes de demonstrar que as candidatas não realizaram atos de campanha.

Como a realidade eleitoral do interior influenciou a decisão

A relatora destacou que campanhas em municípios do interior do Amazonas, como Eirunepé, frequentemente ocorrem com estruturas mais simples, menor arrecadação e gastos reduzidos. Esse contexto exige que a Justiça Eleitoral avalie cada caso com base nas condições locais, evitando que resultados eleitorais modestos sejam automaticamente interpretados como indício de fraude.

Em cidades do interior, campanhas presenciais, visitas a comunidades e mobilização por redes familiares ou comunitárias podem ter mais peso do que a divulgação em plataformas digitais.

O que é a cota de gênero nas eleições

A legislação eleitoral exige que cada partido ou federação reserve o mínimo de 30% e o máximo de 70% das candidaturas para cada gênero nas eleições proporcionais, como as disputas para vereador e deputado. A regra busca ampliar a participação feminina na política. Quando há suspeita de fraude, a Justiça Eleitoral precisa identificar elementos concretos de que uma candidatura foi usada apenas para preencher formalmente a chapa.

O que acontece após a decisão do TRE-AM

Com a rejeição do recurso, a decisão de primeira instância continua válida e a AIJE segue sem produzir efeitos de cassação ou inelegibilidade contra os investigados.

A decisão reforça que punições eleitorais graves exigem prova robusta, segura e individualizada, especialmente em processos que envolvem a anulação de votos, alteração de resultados eleitorais ou perda de mandatos.

Contexto regional: o caso chama atenção para a necessidade de ampliar a participação efetiva de mulheres na política do interior amazonense. Ao mesmo tempo, o julgamento reforça que a fiscalização sobre a cota de gênero deve ser baseada em provas consistentes, sem desconsiderar as limitações financeiras e estruturais que marcam campanhas em municípios distantes da capital.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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