Prefeito de Itacoatiara Mário Abrahim tem licitação suspensa após empresa não comprovar faturamento compatível com R$ 130 milhões
Decisão cautelar impede novos contratos, pagamentos e ordens de fornecimento ligados à ata de registro de preços
- Foto: Divulgação
Resumo
- O que ocorreu: O TCE-AM suspendeu a contratação decorrente do Pregão Eletrônico nº 15/2026, da Prefeitura de Itacoatiara.
- Principal questionamento: A empresa vencedora apresentou atestados que somam cerca de R$ 130 milhões, mas o Tribunal apontou possível incompatibilidade com dados financeiros.
- Outro ponto analisado: O relator identificou indícios de que a vencedora poderia atuar como intermediária de outra empresa na execução do contrato.
- O que está proibido: A Prefeitura não pode assinar contratos, emitir ordens de fornecimento ou fazer pagamentos vinculados à Ata de Registro de Preços nº 015/2026.
Notícias do Amazonas – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) suspendeu cautelarmente uma licitação da Prefeitura de Itacoatiara, sob gestão de Mário Abrahim, para o fornecimento de massa asfáltica do tipo CBUQ e emulsões asfálticas. A medida foi tomada no Processo nº 15.087/2026, após representação apresentada pela empresa Innova Soluções Corporativas contra a Prefeitura de Itacoatiara e a empresa Dipar da Amazônia Ltda., vencedora do Pregão Eletrônico nº 15/2026.
Na decisão, o auditor-relator Mário Filho afirmou que havia elementos que justificavam a interrupção do procedimento antes da análise definitiva do caso. O documento registra que a cautelar foi concedida diante da avaliação de que o dano aos cofres públicos poderia ser iminente.
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O que o TCE-AM apontou sobre os atestados de R$ 130 milhões
A representação questionou atestados de capacidade técnica apresentados pela Dipar da Amazônia Ltda. durante a licitação. Segundo o processo, os documentos indicavam cerca de R$ 130 milhões em serviços prestados. Porém, a empresa autora da representação apontou possível incompatibilidade entre esses valores e as demonstrações financeiras da vencedora referentes aos anos de 2021 e 2022.
O relator também destacou que os atestados não permitiam identificar com segurança quais atividades teriam sido executadas pela empresa, já que mencionavam o fornecimento de insumos e produtos asfálticos em diferentes modalidades. Na decisão, o auditor afirmou que os envolvidos tiveram oportunidade de apresentar documentos como notas fiscais, recibos e transferências bancárias para comprovar os fornecimentos descritos nos atestados, mas, segundo o documento, não houve comprovação documental suficiente nessa etapa.
O relator ressaltou que não era possível afirmar, naquele momento, que os atestados eram inidôneos. Mesmo assim, apontou que a ausência de documentos complementares exigia uma análise técnica mais aprofundada pelo Tribunal.
Confira TCE-Itacoatiara-Licitação
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Por que o TCE-AM citou possível subcontratação integral
Outro ponto central da decisão foi a capacidade operacional da empresa vencedora para executar o contrato. De acordo com o processo, a Dipar teria apresentado contrato de locação de usina pertencente a outra empresa e licença ambiental emitida em nome de terceiro. A alegação era de que a estrutura necessária para o fornecimento dos materiais seria disponibilizada integralmente por outra empresa.
O auditor-relator avaliou que a situação poderia configurar subcontratação integral do objeto licitado, prática vedada pela Lei nº 14.133/2021 e também pelo edital do pregão. No documento, o relator escreveu que a empresa vencedora “atuará como mera intermediária” entre o Município de Itacoatiara e a Northpav Pavimentação e Locação Eireli, apontada como possível executora efetiva do contrato.
A decisão também observa que a Dipar não possuía, em seu nome, licença de operação emitida pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), circunstância considerada relevante na análise da capacidade técnica e operacional.
O que o relator disse sobre o risco de prejuízo aos cofres públicos
Para fundamentar a suspensão, o relator afirmou que a contratação de uma empresa que funcionasse apenas como intermediária poderia elevar o custo final do serviço para o município. Segundo a decisão, Itacoatiara poderia alcançar “melhores resultados financeiros” se o certame selecionasse uma empresa capaz de executar substancialmente o objeto por conta própria.
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O documento também aponta que o custo ao erário poderia ser maior porque a empresa contratada buscaria lucro com a intermediação entre a administração pública e a empresa que efetivamente executaria o contrato.
O que está suspenso na licitação da Prefeitura de Itacoatiara
Com a concessão da medida cautelar, o prefeito Mário Jorge Bouez Abrahim deve se abster de realizar contratação decorrente da Ata de Registro de Preços nº 015/2026.
Ficam suspensos, até nova decisão:
- assinatura de contratos;
- emissão de ordens de fornecimento;
- pagamentos relacionados à ata;
- demais atos necessários para executar a contratação.
A medida permanece válida até que o Tribunal Pleno analise o mérito da representação.
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O que acontece agora com o processo no TCE-AM
Após a publicação da decisão, o processo será encaminhado à Diretoria de Controle Externo de Licitações e Contratos (Dilcon), responsável por elaborar laudo técnico conclusivo sobre os questionamentos. Em seguida, o caso será enviado ao Ministério Público de Contas para emissão de parecer e retornará ao relator para julgamento do mérito.
A decisão cautelar não representa condenação definitiva da Prefeitura de Itacoatiara, da Dipar da Amazônia Ltda. ou de outros envolvidos. O processo ainda passará por análise técnica, manifestação das partes e julgamento pelo Tribunal de Contas.
Por que a decisão impacta moradores de Itacoatiara
A licitação envolve materiais usados em obras de pavimentação, como massa asfáltica e emulsões, insumos que podem ser destinados à recuperação de ruas e avenidas do município.
A suspensão pode afetar o cronograma de futuras obras que dependam da ata de registro de preços. Por outro lado, a decisão busca impedir que recursos públicos sejam aplicados antes de uma verificação completa sobre a capacidade da empresa vencedora e a regularidade da contratação.
Em contratos de infraestrutura, a fiscalização é especialmente relevante porque falhas na execução podem resultar em obras mais caras, atrasos e serviços de menor durabilidade para a população.
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