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Paciente receberá R$ 50 mil de indenização por erro médico após gaze ser esquecida dentro dele em cirurgia no Amazonas

Estado do Amazonas foi responsabilizado após paciente precisar passar por nova cirurgia, em 2020, para retirada de material deixado.

Por Jonas Souza

08/07/2026 às 19:33 - Atualizado em 08/07/2026 às 19:54

Resumo

  • Decisão: Terceira Câmara Cível do TJAM manteve, por unanimidade, a condenação do Estado do Amazonas.
  • Indenização: paciente deverá receber R$ 50 mil por danos morais.
  • O que ocorreu: uma gaze foi esquecida no abdômen durante cirurgia de apendicite realizada em 2010.
  • Consequência: o material só foi retirado em nova cirurgia, quase dez anos depois, após dores persistentes.

Notícias do Amazonas  – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a condenação do Estado do Amazonas ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais a um paciente que conviveu por mais de nove anos com uma gaze esquecida no abdômen após cirurgia realizada em hospital da rede estadual.

A decisão foi tomada por unanimidade pela Terceira Câmara Cível, durante julgamento realizado na segunda-feira (6/7). O processo tramita sob o número 0623004-60.2022.8.04.0001 e teve relatoria da desembargadora Lia Maria Guedes de Freitas.

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O que aconteceu com o paciente após a cirurgia de apendicite

O paciente passou por uma cirurgia para retirada do apêndice em junho de 2010, em uma unidade da rede estadual de saúde. Após o procedimento, ele continuou sentindo dores abdominais por anos. Somente em março de 2020, durante uma nova cirurgia realizada em outro hospital, foi identificada e retirada uma gaze deixada no interior do corpo.

A permanência do material cirúrgico provocou sofrimento físico e psicológico, além da necessidade de um novo procedimento médico.

Por que o Estado do Amazonas foi condenado

O Estado recorreu da sentença de primeiro grau e alegou não haver comprovação de ato ilícito, nexo causal ou responsabilidade pelo ocorrido.

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No entanto, os desembargadores entenderam que o paciente comprovou os elementos necessários para responsabilizar o poder público:

  • a ocorrência do ato ilícito, com o esquecimento de corpo estranho durante a cirurgia;
  • o dano, relacionado às dores persistentes e à necessidade de nova intervenção;
  • o nexo entre o procedimento realizado e os prejuízos enfrentados pelo paciente.

Segundo o acórdão, o Estado não apresentou elementos capazes de afastar sua responsabilidade pelo caso.

Por que a indenização foi fixada em R$ 50 mil

A Terceira Câmara Cível também manteve o valor de R$ 50 mil definido pela Justiça de primeiro grau. O colegiado considerou a gravidade da falha durante o procedimento cirúrgico e o período prolongado de sofrimento enfrentado pelo paciente.

A indenização, conforme o entendimento do Judiciário, tem dois objetivos: compensar a vítima pelos danos sofridos e desestimular a repetição de falhas semelhantes na prestação do serviço público de saúde.

O que a decisão representa para pacientes da rede pública no Amazonas

A decisão reforça que hospitais públicos e o Estado podem ser responsabilizados quando há falhas comprovadas no atendimento que resultem em danos aos pacientes. Em casos de dores persistentes, complicações após cirurgia ou suspeita de erro médico, o paciente deve buscar atendimento médico para avaliação e reunir documentos como prontuários, exames, relatórios e comprovantes de procedimentos realizados.

Esses registros podem ser importantes para esclarecer o quadro clínico e, quando necessário, fundamentar uma eventual busca por reparação judicial.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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