Justiça Eleitoral aumenta multa de mesário que faltar às eleições em Manaus
Nova regra eleva significativamente a penalidade para convocados que não comparecerem sem justificativa aos trabalhos eleitorais.
- A Justiça Eleitoral do Amazonas reajustou a multa para mesários convocados que faltarem às eleições sem justificativa, fixando o valor em R$ 175 por turno.
- A portaria foi assinada pela juíza Áurea Lina Gomes Araújo (32ª Zona Eleitoral de Manaus) e publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-AM; a medida busca recuperar o efeito pedagógico da punição.
- Antes do reajuste, a multa máxima variava entre R$ 3,51 e R$ 17,56, considerados insuficientes diante da realidade econômica atual.
- A cobrança ocorre por turno (faltas em dois turnos podem gerar penalidade em dobro) e a ausência sem justificativa exige regularização junto à Justiça Eleitoral, podendo gerar pendências administrativas.
Este resumo foi gerado automaticamente por inteligência artificial.
- Foto: TSE
Notícias do Amazonas – A Justiça Eleitoral do Amazonas reajustou o valor da multa aplicada aos mesários convocados que deixarem de comparecer às eleições sem apresentar justificativa. A nova penalidade foi fixada em R$ 175 por turno, representando um aumento expressivo em relação aos valores anteriormente praticados.
A mudança consta em portaria assinada pela juíza Áurea Lina Gomes Araújo, titular da 32ª Zona Eleitoral de Manaus, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).
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Segundo a magistrada, os valores anteriores haviam perdido o efeito pedagógico e deixaram de funcionar como instrumento de desestímulo às ausências injustificadas.
Quanto era a multa antes do reajuste
Antes da nova portaria, a multa máxima aplicada aos mesários faltosos variava entre:
- R$ 3,51
- R$ 17,56
De acordo com a decisão, esses valores já não refletiam a realidade econômica atual e eram considerados insuficientes para garantir o cumprimento da obrigação eleitoral.
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Como será feita a cobrança da multa
A penalidade será aplicada ao cidadão convocado para atuar como mesário que:
- faltar ao trabalho eleitoral sem justificativa;
- procurar posteriormente a Justiça Eleitoral para regularizar sua situação;
- solicitar espontaneamente a emissão da guia para pagamento da multa.
O valor é cobrado por turno de ausência, o que significa que quem faltar aos dois turnos poderá ser penalizado em dobro.
O que diz o Código Eleitoral sobre essa penalidade
A decisão foi fundamentada no Código Eleitoral, que permite à Justiça Eleitoral atualizar e multiplicar o valor das multas, considerando fatores como a realidade econômica e a necessidade de garantir maior efetividade às sanções. Segundo a portaria, o reajuste busca reforçar o compromisso dos cidadãos convocados para atuar na organização das eleições.
O que acontece com quem não justificar a ausência
Além da multa, o cidadão deverá regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral para evitar pendências relacionadas ao serviço eleitoral obrigatório.
A apresentação de justificativa válida continua sendo o caminho para afastar a aplicação da penalidade, conforme análise da Justiça Eleitoral. Quem receber convocação para atuar como mesário deve acompanhar as orientações da Justiça Eleitoral e, caso exista impedimento para comparecer, comunicar o fato dentro dos prazos estabelecidos. A ausência sem justificativa pode gerar multa e outras pendências administrativas, especialmente em ano eleitoral.
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Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.
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