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STJ permitiu “agiotas trabalhar”? Entenda as regras para empréstimos com juros entre pessoas físicas

Decisões do Superior Tribunal de Justiça esclarecem que cobrar juros em empréstimos particulares não é crime por si só.

Por Jonas Souza

14/07/2026 às 21:49

Notícias do Brasil – O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) é que emprestar dinheiro entre pessoas físicas com cobrança de juros não configura crime automaticamente. Esse tipo de operação é tratado como um contrato de mútuo oneroso (ou mútuo feneratício), em que o credor pode receber remuneração pelo valor emprestado. No entanto, os encargos precisam respeitar os limites previstos na legislação e na jurisprudência.

Quando os juros são considerados excessivos ou desproporcionais, o Judiciário pode intervir para reduzir os valores cobrados.

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Quem pegou dinheiro emprestado continua obrigado a pagar

Mesmo quando a Justiça reconhece que houve cobrança abusiva de juros, a obrigação de devolver o valor principal do empréstimo permanece.

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O entendimento do STJ busca preservar a parte válida do negócio jurídico, evitando dois extremos:

  • impedir que o credor lucre com cobranças ilegais;
  • impedir que o devedor fique com o dinheiro sem devolvê-lo.

Na prática, apenas os encargos considerados ilegais podem ser excluídos ou reduzidos.

Quando os juros podem ser considerados abusivos

A análise depende de cada caso.

O juiz poderá avaliar:

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  • percentual dos juros cobrados;
  • condições negociadas entre as partes;
  • existência de vantagem exagerada;
  • aplicação de juros compostos;
  • multas e correção monetária;
  • histórico de pagamentos realizados.

Caso fique comprovado que os encargos ultrapassaram limites considerados razoáveis, a Justiça poderá recalcular a dívida.

Um contrato assinado impede a revisão da dívida

Mesmo com um contrato particular, nota promissória ou confissão de dívida assinada, o devedor pode pedir a revisão judicial caso existam indícios de cobrança abusiva. Esses documentos servem como prova de que o empréstimo existiu, mas não autorizam a cobrança de qualquer percentual de juros.

O STJ entende que todos os contratos devem respeitar a boa-fé, o Código Civil e os limites legais aplicáveis às relações entre particulares.

Qual a diferença entre empréstimo particular e agiotagem

O simples fato de emprestar dinheiro cobrando juros não caracteriza automaticamente agiotagem.

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A irregularidade costuma ser reconhecida quando há:

  • cobrança de juros excessivos;
  • vantagem considerada exagerada;
  • renovação artificial da dívida;
  • aumento desproporcional do saldo devedor;
  • práticas incompatíveis com a legislação.

Por isso, cada situação é analisada individualmente pelo Judiciário.

Um empréstimo informal entre familiares, amigos ou conhecidos pode ser considerado válido, desde que não haja cobranças abusivas.

Quais documentos podem comprovar um empréstimo entre particulares

Em eventual ação judicial, diversos documentos podem servir como prova da negociação, entre eles:

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  • contrato particular;
  • nota promissória;
  • termo de confissão de dívida;
  • comprovantes de PIX ou transferência bancária;
  • recibos;
  • mensagens trocadas entre as partes;
  • histórico dos pagamentos realizados.

Esses elementos ajudam a demonstrar quanto foi efetivamente emprestado e quais encargos foram aplicados.

O que fazer se os juros forem considerados excessivos

Quem acredita estar pagando juros abusivos pode recorrer ao Judiciário para pedir:

  • revisão do contrato;
  • redução dos encargos;
  • recálculo da dívida;
  • eventual devolução de valores pagos indevidamente, quando comprovado o excesso.

Cada pedido depende da análise das provas apresentadas e das circunstâncias específicas do caso.

 Embora o tema seja frequentemente associado à chamada “agiotagem”, o entendimento do STJ deixa claro que a legalidade do empréstimo não depende apenas da cobrança de juros, mas principalmente da forma como eles são aplicados. A Justiça diferencia o direito do credor de receber o dinheiro emprestado da eventual ilegalidade de encargos considerados abusivos, preservando o valor principal da dívida e afastando apenas as cobranças que contrariem a legislação.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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