Terreiros de matriz africana podem deixar de pagar IPTU após ação federal; entenda
Ação questiona exigência de CNPJ para concessão do benefício e aponta possível discriminação contra comunidades tradicionais da capital.
- O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra a Prefeitura de Manaus para garantir imunidade de IPTU a templos de religiões de matriz africana sem exigir CNPJ ou associações formais.
- O MPF afirma que a Constituição assegura imunidade a templos de qualquer culto e que a exigência de documentos como estatuto e CNPJ dificulta o acesso ao benefício por terreiros tradicionais e comunitários.
- Segundo o MPF, a regra adotada pelo município pode configurar discriminação e racismo religioso institucional, já que nenhum terreiro de matriz africana teria conseguido a imunidade em Manaus.
- A Prefeitura, por meio da Semef, justificaria a exigência por “segurança jurídica”, mas ainda não havia se manifestado publicamente até a publicação da matéria.
Este resumo foi gerado automaticamente por inteligência artificial.

FOTO: Reprodução
Notícias de Manaus – O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra a Prefeitura de Manaus para garantir que templos de religiões de matriz africana tenham acesso à imunidade do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sem a obrigatoriedade de possuir Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou constituir associações formais. A ação questiona critérios adotados pelo município para conceder o benefício previsto na Constituição Federal.
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Por que o MPF entrou com a ação?
De acordo com o Ministério Público Federal, a Constituição Federal assegura imunidade tributária aos templos de qualquer culto.
No entanto, segundo o órgão, comunidades de matriz africana em Manaus são obrigadas a apresentar documentos como estatuto social e inscrição no CNPJ para obter a isenção do IPTU.
Para o MPF, essa exigência acaba dificultando o acesso ao direito por parte de diversos terreiros que funcionam de maneira tradicional e comunitária, sem personalidade jurídica formal.
O que diz o Ministério Público Federal?
Na ação, o MPF sustenta que a exigência pode representar uma forma de discriminação e racismo religioso institucional, já que, segundo o órgão, nenhum terreiro de matriz africana conseguiu obter a imunidade tributária em Manaus.
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O Ministério Público argumenta ainda que outras denominações religiosas conseguem acessar o benefício previsto na Constituição.
Qual é a justificativa da Prefeitura?
Segundo o MPF, a Prefeitura de Manaus manteve a exigência do CNPJ por meio de uma portaria da Secretaria Municipal de Finanças (Semef), alegando haver necessidade de segurança jurídica para a concessão do benefício.
O órgão, porém, afirma que uma lei municipal prevê apenas a comprovação da propriedade ou posse do imóvel e a demonstração de que ele é utilizado para atividades religiosas.
A Prefeitura comentou o caso?
A reportagem buscou posicionamento da Prefeitura de Manaus sobre a ação movida pelo MPF.
Até a publicação desta matéria, o município ainda não havia se manifestado.
Experiência Regional
Manaus possui dezenas de comunidades religiosas de matriz africana distribuídas em diferentes bairros da capital. Muitas delas funcionam em imóveis familiares ou comunitários e não possuem estrutura administrativa formal. A ação do MPF poderá servir de referência para a definição dos critérios utilizados pelo município na concessão da imunidade tributária prevista para templos religiosos.
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