TRT manda ônibus voltarem às ruas e impõe multa de R$ 120 mil por hora em caso de nova paralisação
Justiça do Trabalho determina circulação mínima da frota em Manaus, considera greve abusiva e proíbe bloqueios nas garagens das empresas.
- O TRT-11 determinou o retorno parcial dos ônibus em Manaus após a paralisação, com 80% da frota nos horários de pico (6h–9h e 17h–20h) e 50% nos demais períodos.
- Em caso de descumprimento, o STTRM pode ser multado em R$ 120 mil por hora, e a greve foi considerada abusiva por não atender exigências legais (como aviso prévio e manutenção do serviço mínimo).
- A Justiça proibiu que manifestações bloqueiem entrada e saída de ônibus nas garagens (com exigência de afastamento mínimo de 200 metros) e determinou a divulgação da decisão nos canais oficiais do sindicato.
- A decisão também permite desconto salarial pelo período da paralisação considerada irregular e destaca um déficit de cerca de R$ 90 milhões alegado pelo Sinetram ligado a repasses da gratuidade estudantil.
Este resumo foi gerado automaticamente por inteligência artificial.

FOTO: AM POST
Notícias de Manaus – O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) determinou o retorno parcial da circulação dos ônibus em Manaus após a paralisação dos rodoviários. A decisão estabelece que 80% da frota deve operar nos horários de pico e 50% nos demais períodos. Caso a ordem seja descumprida, o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus (STTRM) poderá ser multado em R$ 120 mil por hora.
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Justiça determina circulação mínima da frota
A liminar foi concedida pelo vice-presidente do TRT-11, desembargador David Alves de Mello Júnior, durante a análise de um Dissídio Coletivo de Greve apresentado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram).
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Pela decisão, os ônibus devem operar com:
- 80% da frota das 6h às 9h e das 17h às 20h;
- 50% da frota nos demais horários.
Caso a determinação não seja cumprida, o STTRM poderá ser penalizado com multa de R$ 120 mil por cada hora de descumprimento.
Greve foi considerada abusiva
Na decisão, o magistrado entendeu que o movimento paredista não observou requisitos previstos na legislação, como a comunicação prévia e a manutenção do serviço mínimo por se tratar de uma atividade essencial.
Segundo o Sinetram, a paralisação foi iniciada sem aviso prévio de 72 horas aos empregadores e aos usuários do sistema, surpreendendo milhares de passageiros.
Apesar de reconhecer que o direito de greve é garantido pela Constituição, o desembargador ressaltou que ele deve ser exercido dentro dos limites legais.
Bloqueios nas garagens estão proibidos
A liminar também determina que manifestações do sindicato não poderão impedir a entrada e saída de ônibus nas garagens das empresas.
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Os atos deverão ocorrer a uma distância mínima de 200 metros dos acessos, sem bloquear a circulação de veículos ou trabalhadores.
Além disso, o sindicato deverá divulgar o conteúdo da decisão judicial em seus canais oficiais.
Empresas poderão descontar salários
Outro ponto da decisão autoriza as empresas de transporte a descontarem os salários referentes ao período em que os trabalhadores aderiram à paralisação considerada irregular, observadas as determinações da Justiça.
O mérito do dissídio coletivo ainda será analisado pelo TRT-11.
Sinetram aponta déficit de R$ 90 milhões
Durante coletiva de imprensa realizada nesta terça-feira (21), o Sinetram afirmou que o sistema de transporte coletivo enfrenta um déficit de aproximadamente R$ 90 milhões.
Segundo a entidade, o impasse envolve os repasses destinados ao custeio da gratuidade de estudantes da rede estadual. O sindicato patronal sustenta que o valor devido não foi integralmente pago e que as empresas já não conseguem manter a operação apenas com recursos próprios.
O Governo do Amazonas e os demais envolvidos podem apresentar seus argumentos no processo judicial.
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Declaração de Transparência
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