Vai votar fora da sua cidade? Prazo para solicitar voto em trânsito já está aberto
Eleitores têm até 20 de agosto para pedir a transferência temporária do local de votação nas eleições de 2026.
- Eleitores fora do município no dia das eleições de 2026 podem solicitar voto em trânsito de 20 de julho a 20 de agosto, para votar em outro município apto.
- O voto em trânsito pode ser solicitado pelo Autoatendimento da Justiça Eleitoral ou em qualquer cartório eleitoral, com documento oficial com foto, e apenas o próprio eleitor pode fazer o pedido.
- Em geral, dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral permite votar para todos os cargos (presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual/distrital); em outro estado permite votar apenas para presidente.
- O pedido pode ser alterado ou cancelado até 20 de agosto; após a data, não é possível modificar, e faltas devem ser justificadas normalmente.
Este resumo foi gerado automaticamente por inteligência artificial.

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE
Notícias de Eleições 2026 – Os eleitores que estarão fora do município onde votam no dia das eleições de 2026 já podem solicitar o voto em trânsito. O prazo começou em 20 de julho e segue até 20 de agosto, permitindo que o eleitor vote temporariamente em outro município apto a oferecer essa modalidade.
Leia também: Veja o momento em que carreta invade a contramão e tomba em avenida de Manaus
PUBLICIDADE
Quem pode solicitar o voto em trânsito?
O voto em trânsito é destinado aos eleitores que estarão em outra cidade no dia da eleição e desejam exercer o direito ao voto.
A modalidade estará disponível apenas em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais de votação definidos pela Justiça Eleitoral.
O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro, enquanto o segundo turno, onde houver, está marcado para 25 de outubro.
Como fazer o pedido?
A solicitação pode ser feita de duas formas:
- Pelo Autoatendimento da Justiça Eleitoral;
- Em qualquer cartório eleitoral.
Para realizar o pedido, basta apresentar um documento oficial com foto. Apenas o próprio eleitor pode solicitar a habilitação.
PUBLICIDADE
Em quais cargos será possível votar?
As regras variam conforme o local escolhido para votar.
Se a transferência temporária ocorrer dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, o eleitor poderá votar para todos os cargos em disputa:
- Presidente da República;
- Governador;
- Senador;
- Deputado Federal;
- Deputado Estadual ou Distrital.
Já quem solicitar o voto em trânsito em outro estado poderá votar apenas para presidente da República.
A mesma regra vale para brasileiros com domicílio eleitoral no exterior que estiverem no Brasil durante as eleições.
É possível alterar ou cancelar o pedido?
Sim. O eleitor poderá alterar ou cancelar a solicitação até 20 de agosto.
Após essa data, não será mais possível modificar a habilitação para voto em trânsito.
Quem faltar à votação no local escolhido deverá justificar a ausência normalmente.
Encontrou algum erro? Clique aqui e nos ajude a melhorar a informação
Declaração de Transparência
Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.
Siga-nos





