STJ mantém tornozeleira eletrônica de Rosinaldo Bual e proibição de acesso à Câmara de Manaus
Ministro do STJ negou pedido do vereador para retirar monitoramento eletrônico e voltar a frequentar presencialmente a CMM.
- O STJ negou liminar do vereador de Manaus Rosinaldo Bual para revogar duas cautelares: tornozeleira eletrônica e proibição de frequentar presencialmente a Câmara Municipal.
- As restrições permanecem em vigor até o julgamento definitivo do recurso, mas o vereador segue no mandato, trabalhando de forma remota e recebendo remuneração, com gabinete mantido.
- Bual é investigado por suposta “rachadinha”, com apuração de crimes como organização criminosa, concussão e peculato, sem condenação definitiva; ele já ficou preso preventivamente por cerca de dois meses.
- O caso continua no STJ, com envio ao Ministério Público Federal para parecer e posterior julgamento do mérito para decidir manter ou revogar as medidas cautelares.
Este resumo foi gerado automaticamente por inteligência artificial.
- Arte: AM POST
Notícias de Política – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido liminar apresentado pela defesa do vereador afastado Rosinaldo Ferreira da Silva, mantendo, por enquanto, a proibição de acesso físico à Câmara Municipal de Manaus e o monitoramento por tornozeleira eletrônica.
A decisão foi assinada pelo presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, no âmbito de um Recurso em Habeas Corpus apresentado pela defesa do parlamentar, que buscava suspender imediatamente as medidas cautelares impostas pela Justiça do Amazonas.
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Na decisão, o ministro afirmou que, em uma análise preliminar, não identificou ilegalidade evidente nem urgência suficiente para conceder a liminar.
“Em cognição sumária, não se verifica a ocorrência de manifesta ilegalidade ou urgência a justificar o deferimento do pleito liminar.”
O que alegou a defesa do vereador?
No recurso, os advogados argumentaram que as medidas cautelares perderam a razão de existir porque, segundo eles, todos os servidores apontados pelo Ministério Público do Amazonas como integrantes do suposto esquema de “rachadinha” já foram exonerados ou tiveram funções suspensas.
Leia documento completo: DECISAO-STJ-ROSINALDO-BUAL
A defesa também sustentou que a proibição de acesso à Câmara Municipal seria desproporcional e comprometeria o exercício do mandato parlamentar, mesmo com a possibilidade de atuação remota.
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Outro ponto questionado foi a permanência da tornozeleira eletrônica, considerada pelos advogados uma medida excessiva diante do histórico de cumprimento das determinações judiciais.
Quais crimes são investigados?
Conforme o processo citado na decisão do STJ, Rosinaldo Ferreira responde por investigação relacionada aos crimes de:
- organização criminosa majorada;
- concussão;
- peculato.
O vereador chegou a ser preso preventivamente durante a investigação, mas posteriormente teve a prisão substituída por medidas cautelares determinadas pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
O que o STJ decidiu?
Ao analisar o pedido urgente, o ministro Herman Benjamin ressaltou que o acórdão do Tribunal de Justiça do Amazonas não apresenta, em uma avaliação inicial, ilegalidade capaz de justificar a suspensão imediata das restrições.
“À primeira vista, o acórdão impugnado não se revela teratológico, o que de todo modo poderá ser mais bem avaliado no momento do julgamento definitivo do Recurso em Habeas Corpus.”
Com esse entendimento, o magistrado concluiu:
“Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar.”
O que acontece agora?
Após negar a liminar, o STJ determinou o envio do processo ao Ministério Público Federal (MPF), que deverá emitir parecer antes do julgamento definitivo do Recurso em Habeas Corpus.
Somente após essa etapa, o mérito do recurso será analisado pela Corte Superior, que decidirá se mantém ou revoga as medidas cautelares impostas ao vereador.
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Declaração de Transparência
Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.
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