Lei que libera spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres é sancionada no Brasil; veja as novas regras
Nova legislação autoriza compra e posse do dispositivo por mulheres maiores de 18 anos e cria regras nacionais para comercialização e uso.
- O presidente Lula sancionou lei que autoriza, no Brasil, a compra, comercialização e posse de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres, com regras nacionais publicadas no Diário Oficial da União.
- A compra será permitida apenas para mulheres a partir de 18 anos, mediante apresentação de documento com foto, comprovante de residência e autodeclaração de não condenação por crime doloso com violência ou grave ameaça; o uso deve ser individual e obedecer a especificações técnicas a serem regulamentadas pela Anvisa.
- O spray só poderá ser usado para repelir agressão injusta, atual ou iminente, de forma proporcional, moderada e encerrada após neutralização, sem substâncias de efeito letal ou toxicidade permanente; sprays acima de 50 ml seguem restritos a forças de segurança e Forças Armadas.
- A lei também cria um Programa Nacional de Capacitação para Mulheres e impõe obrigações às lojas (rastrear identificação, arquivar dados por 5 anos e orientar uso correto), além de vetar pontos como compra por adolescentes (16–17), porte irrestrito e exigência de registro de boletim em 72 horas.
Este resumo foi gerado automaticamente por inteligência artificial.
- Foto: reprodução
Notícias do Brasil – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta sexta-feira (24), a lei que autoriza a comercialização, a compra e a posse de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres em todo o país.
A sanção foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e estabelece regras nacionais para aquisição, uso e comercialização do equipamento, que até então era restrito às forças de segurança pública e às Forças Armadas.
A nova legislação utiliza como base o aerossol com oleoresina de capsicum, substância extraída da pimenta que provoca ardência temporária nos olhos, na pele e nas mucosas para neutralizar uma agressão.
Quem poderá comprar o spray de pimenta?
A lei determina que a compra será permitida apenas para mulheres com 18 anos ou mais.
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No momento da aquisição, será necessário apresentar:
- Documento oficial de identificação com foto;
- Comprovante de residência fixa;
- Autodeclaração de que não possui condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
O spray será de uso individual e intransferível e deverá obedecer às especificações técnicas que ainda serão regulamentadas pelo Poder Executivo e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Em quais situações o spray poderá ser utilizado?
Segundo a legislação, o uso será considerado legal apenas quando ocorrer para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente.
A norma determina que a reação deverá ser:
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- Proporcional à ameaça;
- Moderada;
- Encerrada imediatamente após a neutralização do agressor.
Além disso, o produto não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente.
Quais produtos continuam restritos?
A lei mantém restrições para equipamentos de maior capacidade.
Os sprays com volume superior a 50 mililitros continuarão classificados como de uso restrito, destinados exclusivamente às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública.
As especificações sobre capacidade máxima, concentração da substância ativa e demais padrões técnicos ainda serão definidas pela Anvisa.
Quais obrigações passam a valer para as lojas?
Os estabelecimentos autorizados a comercializar o produto deverão:
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- Registrar a identificação da compradora;
- Manter os dados da venda arquivados por cinco anos;
- Fornecer orientações sobre o uso correto, seguro e responsável do spray.
O objetivo é garantir rastreabilidade do produto e facilitar eventual fiscalização.
Quais trechos do projeto foram vetados por Lula?
Ao sancionar a lei, o presidente vetou alguns dispositivos aprovados anteriormente pelo Congresso Nacional.
Entre os principais vetos estão:
- Compra por adolescentes entre 16 e 17 anos, mesmo com autorização dos responsáveis;
- Porte irrestrito do spray de pimenta;
- Obrigação de registrar boletim de ocorrência em até 72 horas em caso de furto ou roubo do equipamento;
- Aplicação automática de multa e apreensão do spray em situações não relacionadas à legítima defesa;
- Exclusão do produto das regras previstas no Estatuto do Desarmamento.
Segundo o governo federal, parte dos vetos teve como fundamento a proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a necessidade de preservar mecanismos de controle sobre o produto.
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O que é o Programa Nacional de Capacitação para Mulheres?
A nova lei também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.
A iniciativa prevê:
- Orientações sobre legítima defesa;
- Explicações sobre os limites legais do uso do spray;
- Informações sobre violência doméstica;
- Divulgação dos canais de denúncia;
- Campanhas educativas sobre o uso responsável do equipamento.
A implementação ocorrerá de forma gradual e dependerá de regulamentação específica, disponibilidade orçamentária e parcerias institucionais.
Qual o impacto da nova regra?
A regulamentação unifica as normas para todo o país. Antes da lei federal, estados como Rio de Janeiro e Santa Catarina já possuíam legislações próprias autorizando a comercialização do spray de pimenta para defesa pessoal.
Com a sanção presidencial, passam a valer regras nacionais para aquisição, posse e comercialização do dispositivo, enquanto os detalhes técnicos serão definidos em regulamentação complementar.
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Declaração de Transparência
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