Trio é condenado a até 22 anos de prisão por execução de homem em Manacapuru
Crime ocorreu em 2021 e, segundo o Ministério Público, foi motivado por vingança; julgamento foi realizado em Manaus por questões de segurança.
- Três homens foram condenados pelo Tribunal do Júri de Manaus pelo homicídio duplamente qualificado de Alexandro de Souza Barcelar, morto a tiros em abril de 2021 em Manacapuru (AM).
- A pena total pode chegar a 22 anos, com cumprimento inicial em regime fechado e execução imediata da sentença.
- O crime ocorreu em via pública e, segundo o MPAM, foi motivado por vingança após uma tentativa anterior de assassinato.
- O processo foi transferido de Manacapuru para Manaus (desaforamento) para garantir segurança do julgamento e imparcialidade dos jurados.
Este resumo foi gerado automaticamente por inteligência artificial.

Foto: Divulgação
Notícia do Amazonas – Três homens foram condenados pelo Tribunal do Júri de Manaus pelo homicídio duplamente qualificado de Alexandro de Souza Barcelar, assassinado a tiros em abril de 2021, no município de Manacapuru, no interior do Amazonas. As penas chegam a 22 anos de prisão e deverão ser cumpridas inicialmente em regime fechado.
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Crime aconteceu em via pública
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), Alexandro de Souza Barcelar foi cercado pelos acusados e executado a tiros em via pública.
Ainda segundo o MPAM, o homicídio teria sido motivado por vingança em razão de uma tentativa anterior de assassinato.
Réus foram condenados pelo Tribunal do Júri
O julgamento foi conduzido pela 3ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus.
Dois dos condenados receberam penas de 19 anos e 19 anos e três meses de reclusão, enquanto o terceiro foi condenado a 22 anos de prisão. Todos deverão cumprir a pena em regime fechado, com execução imediata da sentença.
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Julgamento foi transferido para Manaus
O processo foi retirado da comarca de Manacapuru e transferido para a capital amazonense por meio de desaforamento.
Segundo a Justiça, a medida foi adotada para garantir a segurança do julgamento e preservar a imparcialidade dos jurados.
Crime foi considerado duplamente qualificado
Os três réus foram condenados por homicídio qualificado pelas circunstâncias de perigo comum e pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, conforme reconhecido pelo Conselho de Sentença.
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