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Receita Federal volta atrás e preserva benefício da Zona Franca de Manaus

Mudança de entendimento garante que a alíquota zero de PIS/Cofins da Zona Franca de Manaus não será reduzida pela Lei Complementar nº 224/2025, reforçando a segurança jurídica do modelo.

Por Natan AMPOST

28/07/2026 às 14:21 - Atualizado em 28/07/2026 às 14:24

  • A Receita Federal confirmou que a alíquota zero de PIS/Cofins nas vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus (ZFM) não será afetada pela redução linear de benefícios prevista na Lei Complementar nº 224/2025.
  • A posição foi formalizada na Nota Cosit/Sutri/RFB nº 207 (14/07/2026), reformando entendimento anterior e concluindo que a alíquota zero do art. 2º da Lei nº 10.996/2004 não é benefício sujeito à redução linear.
  • O fundamento é que o tratamento da ZFM é equiparado a exportações, alinhado a entendimentos consolidados no STF, STJ, CARF e em soluções de consulta da própria Receita.
  • A medida é vista como avanço para a segurança jurídica e para o ambiente de negócios no Amazonas, com expectativa de preservar a competitividade, manter incentivos e proteger empregos do Polo Industrial.

Este resumo foi gerado automaticamente por inteligência artificial.

Notícias do Amazonas – A Receita Federal revisou seu entendimento sobre a aplicação da Lei Complementar nº 224/2025 e confirmou que a alíquota zero de PIS/Cofins incidente sobre as vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus (ZFM) não será atingida pela redução linear de benefícios tributários prevista na legislação.

A mudança foi formalizada por meio da Nota Cosit/Sutri/RFB nº 207, de 14 de julho de 2026, que reformou oficialmente o entendimento adotado anteriormente pela própria Receita Federal.

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Leia documento: decisão RECEITA FEDERAL

O que mudou no entendimento da Receita Federal?

A revisão ocorreu após consulta apresentada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Na nova análise, a Receita concluiu que a alíquota zero prevista no artigo 2º da Lei nº 10.996/2004 não configura um benefício fiscal sujeito à redução linear prevista na Lei Complementar nº 224/2025.

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Segundo o órgão, esse tratamento tributário decorre da equiparação das operações destinadas à Zona Franca de Manaus às exportações, entendimento já consolidado por diferentes instâncias do Judiciário e da administração tributária.

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Por que a Receita mudou de posição?

Na Nota Cosit nº 207/2026, a Receita Federal reconhece que o tratamento tributário da Zona Franca está respaldado por entendimentos já consolidados em diversos órgãos, entre eles:

  • Supremo Tribunal Federal (STF);
  • Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF);
  • Soluções de Consulta da própria Receita Federal.

Com isso, o órgão reformou oficialmente a Nota Cosit nº 141/2026, publicada em maio deste ano.

O que disse o vice-governador Serafim Corrêa?

O vice-governador do Amazonas, Serafim Corrêa, avaliou que a decisão representa um avanço para a segurança jurídica da Zona Franca de Manaus e para o ambiente de negócios no estado.

“Vitória do Amazonas. A Receita Federal consolida um entendimento alinhado à jurisprudência e ao tratamento constitucional assegurado à Zona Franca de Manaus. Essa segurança jurídica é fundamental para preservar a competitividade do Polo Industrial, estimular novos investimentos e proteger milhares de empregos no Amazonas”, afirmou.

Economista e servidor aposentado da Receita Federal, Serafim também destacou que a estabilidade das regras tributárias é essencial para manter a confiança das empresas instaladas no Polo Industrial de Manaus.

“A Zona Franca é um patrimônio econômico e ambiental do Brasil. Toda medida que fortalece seu regime jurídico contribui para o desenvolvimento do Amazonas, para a geração de oportunidades e para a preservação da floresta por meio de uma economia baseada na produção e na inovação”, declarou.

Qual o impacto da decisão para a Zona Franca de Manaus?

Na avaliação do governo estadual, a revisão da Receita Federal reduz a insegurança jurídica criada pela interpretação anterior e garante maior previsibilidade para empresas instaladas ou interessadas em investir no Polo Industrial de Manaus.

Entre os principais efeitos esperados estão:

  • preservação da competitividade da Zona Franca;
  • maior segurança jurídica para investidores;
  • manutenção dos incentivos tributários previstos em lei;
  • fortalecimento do ambiente de negócios no Amazonas;
  • proteção de empregos ligados ao Polo Industrial.

Declaração de Transparência

Este conteúdo pode ter sido produzido com o apoio de ferramentas de inteligência artificial, utilizadas para auxiliar na pesquisa, organização e estruturação do texto. Todo o material é revisado, editado e validado pela equipe editorial do AM Post.

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